Após a sua criação oficial, no dia 14 de agosto de 2024, a Reserva Natural Local da Foz do Almargem e do Trafal foi agora integrada na Rede Nacional de Áreas Protegidas (RNAP), após verificação do cumprimento dos pressupostos previstos na Lei, por parte da autoridade nacional com competência nessa matéria, o Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas.
A RNAP é constituída pelas áreas protegidas classificadas ao abrigo do Decreto-Lei n.º 142/2008, de 24 de julho na sua versão atual e dos respetivos diplomas regionais de classificação. São classificadas como áreas protegidas as áreas terrestres e aquáticas interiores e as áreas marinhas em que a biodiversidade ou outras ocorrências naturais apresentem, pela sua raridade, valor científico, ecológico, social ou cénico, uma relevância especial que exija medidas específicas de conservação e gestão, em ordem a promover a gestão racional dos recursos naturais e a valorização do património natural e cultural, regulamentando as intervenções artificiais suscetíveis de as degradar.
Recorde-se que a Reserva Natural Local da Foz do Almargem e do Trafal constitui um refúgio natural para muitas espécies de fauna e flora num litoral que se apresenta muito urbanizado, onde se verifica a presença de um mosaico de paisagens diversificado que, a par da presença de duas ribeiras (ribeira do Almargem e ribeira do Carcavai), assegura o fornecimento de um conjunto de serviços ecossistémicos, a diminuição da perda da biodiversidade e até a descobertas de novas espécies para o país.