Imóveis comprados para revenda têm de ser transacionados num ano para continuarem a beneficiar da isenção de IMT. Prazo era de três anos.

As alterações recentes ao regime de isenção de Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) para atividades de revenda de imóveis – introduzidas em 2023 com o pacote Mais Habitação, do ex-governo socialista – levaram a “uma redução da despesa fiscal de 229,9 milhões de euros em 2022 para 81,4 milhões de euros no ano passado”, tendo-se verificado “uma diminuição de 62,8% nas transações isentas”, ou seja, 148 milhões de euros.

Segundo o Jornal de Negócios, estão em causa contas realizadas pelos peritos da Unidade Técnica de Avaliação de Políticas Tributárias e Aduaneiras (U-TAX), entidade que está a fazer uma avaliação ao atual sistema de benefícios fiscais e cujo primeiro relatório foi recentemente tornado público.

Para a U-TAX, trata-se de um benefício fiscal que devia ser eliminado. “A isenção de IMT para atividades de revenda de imóveis evoluiu para um benefício regressivo, concentrando-se nos segmentos de mercado de gama alta, afastando-se do seu objetivo inicial de manutenção da liquidez no mercado”, avisam os peritos, salientado que o fim deste benefício “permitiria restaurar a eficiência do mercado, eliminando as transações motivadas por razões de natureza fiscal”. E mais: ficava assegurada “a neutralidade concorrencial entre todos os participantes no mercado”, acrescentam. 

Com as alterações introduzidas com o pacote Mais habitação, os imóveis que sejam adquiridos para revenda e que, por isso, não paguem IMT no momento da aquisição, passaram a perder o direito a esse benefício se não forem transacionados no prazo de um ano. Anteriormente, a lei previa um prazo mais alargado, de três anos.

 

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