No âmbito de uma investigação de furto, que decorria há cerca de quatro meses, foi dado cumprimento a um mandado de busca domiciliária, que culminou na apreensão de diverso material, destacando-se:
· 34 doses de cocaína;
· 22 doses de haxixe;
· Três telemóveis;
· Uma réplica de pistola;
· Uma catana;
· Diverso material para pesagem, corte, embalamento e acondicionamento de estupefacientes.
O suspeito, com antecedentes criminais por tráfico de estupefacientes, foi detido, tendo os factos sido comunicados ao Tribunal Judicial de Loulé.
A GNR relembra que, de acordo com o Regime Jurídico das Armas e Munições, quem, sem se encontrar autorizado, detiver, transportar, guardar, comprar ou adquirir qualquer arma elencada no n.º 1 do Artigo 86.º do mesmo diploma, encontra-se a incorrer no crime de posse de arma proibida.