Esta alteração adapta os critérios de elegibilidade aplicáveis à atividade apícola, tendo em conta as suas especificidades, permitindo assim o acesso dos apicultores aos apoios extraordinários previstos.
Para as intervenções previstas no n.º 2 do artigo 4.º da referida Portaria, os pedidos de apoio devem ser apresentados até 15 de setembro de 2026, através do formulário disponibilizado no sítio eletrónico da CCDR, I. P., territorialmente competente, no caso da nossa região, a CCDR Alentejo.
CM Moura


