Termina esta quarta-feira (dia 31 de janeiro) o prazo para entregar às Finanças a declaração Modelo 10, para quem tem empregados mas não envia informação mensal ao Fisco, como fazem as empresas. É o caso, por exemplo, dos empregados de serviço doméstico.

Os rendimentos que tenham de ser sujeitos a impostos e que não foram periodicamente declarados ao Fisco ao longo do ano, mediante a entrega da Declaração Mensal de Remunerações (DMR), terão de ser comunicados até dia 31 de janeiro, através do preenchimento da chamada declaração modelo 10. Segundo o Jornal de Negócios, incluem-se neste conjunto os vencimentos pagos a trabalhadores do serviço doméstico.

Trata-se de uma obrigação declarativa que abrange todos os residentes em território nacional que não estejam inscritos para o exercício de uma atividade empresarial ou profissional, ou que, estando, os trabalhadores em causa nada tenha a ver com ela. É o caso, por exemplo, de um tradutor que trabalhe como profissional liberal ou seja empresário em nome individual, mas tenha, por sua vez, uma empregada de limpeza. Ou seja, terá de entregar a modelo 10.

A declaração pode ser entregue em papel ou pela internet, sendo que estão obrigados a utilizar o on-line todos aqueles que sejam sujeitos passivos de IRC ou da categoria B do IRS, com ou sem contabilidade organizada. A entrega fora de prazo dá lugar a pagamento de uma coima que pode ir aos 300 euros e o Fisco está preparado para instaurar e tramitar de forma automática os processos de contraordenação referentes a este tipo de infração, escreve a publicação. 

 

Por: Idealista