Decisão é incompreensível já que nem Instituições EPE nem Ministério da Saúde contestaram os serviços mínimos constantes do pré-aviso de greve.

Inexplicavelmente, ao final de 20 anos (1994) de serviços mínimos negociados entre o Sindicato dos Enfermeiros Portugueses e os sucessivos governos, um Juiz Presidente do Tribunal Arbitral decidiu, unilateralmente, alterar os serviços mínimos e o numero de enfermeiros para os assegurar, nas instituições de saúde EPE (hospitais e unidades locais de saúde).

A decisão é tanto mais incompreensível quanto nem as referidas instituições nem o Ministério da Saúde contestaram os serviços mínimos e o numero de enfermeiros para os assegurar.

Pelo contrário, importa ressaltar que o Ministério da Saúde, através de Despacho publicado em 13 de Nov. de 2014, reconheceu a suficiência dos Serviços Mínimos e numero de enfermeiros para os assegurar, constantes dos Pré-Avisos de Greve do SEP.

 SEP afirma que, “sendo público e notório que, nas Greves dos Enfermeiros, os actuais Serviços Mínimos e Numero de Enfermeiros para os assegurar GARANTEM, há mais de 20 anos, a satisfação das necessidades sociais impreteríveis, esta decisão só é compreensível como tendo o objectivo de boicotar a Greve dos Enfermeiros”.

 

A Direcção Nacional da SEP