No passado dia 16 de Junho de 2016, o Tribunal de Contas decidiu recusar a homologação das contas de gerência do Município de Silves, relativas aos anos de 2011 e 2012, por ter detectado diversas irregularidades que implicam responsabilidades financeiras sancionatórias e reintegratórias imputáveis aos dois anteriores Presidentes da Câmara Municipal de Silves, Dr.ª Maria Isabel Fernandes da Silva Soares e Dr. Rogério Santos Pinto, ambos eleitos pelo PSD.

Na base da decisão tomada, emerge principalmente o caso «Viga D´Ouro», cuja origem remonta a dezembro de 2004, mas cujos efeitos, assentes em ações e omissões dos anteriores responsáveis autárquicos, produziram resultados mais significativos naquelas gerências, sendo as suas repercussões ainda visíveis na atual gestão financeira do Município de Silves.

Conforme resulta do relatório consolidado dos Juízes da 2.ª secção do Tribunal de Contas, entre 2004 e 2006, a empresa «Viga D´Ouro - Construções, Lda.», realizou, a pedido e no interesse do Município de Silves, 135 empreitadas e 27 fornecimentos diversos, tendo, consequentemente, sido realizados com aquela empresa 162 contratos, dos quais 159, num valor próximo de cinco milhões de euros, não foram precedidos dos procedimentos legais obrigatórios em vigor à data dos factos, tendo sido violadas sistematicamente as normas de assunção, autorização e pagamento de despesas públicas, tal como não foram observadas as regras relativas às fases de processamento das despesas públicas, relacionadas com o cabimento e compromisso financeiro.

Não obstante, os créditos da empresa «Viga D´Ouro» sobre o Município de Silves, respeitantes às faturas emitidas no âmbito das relações contratuais entre as duas partes, tanto de aquisição de bens e serviços como de empreitadas, num valor total de € 4.919.016,92, foram cedidos por aquela empresa ao «Banco Espírito Santo, S.A.», ao «Banco Comercial Português» e à «Caixa Leasing & Factoring», entre 2005 e 2006.

Posteriormente a cada uma dessas cessões de crédito, o Município de Silves, através da sua Presidente de Câmara, Dr.ª Maria Isabel Fernandes da Silva Soares, reconheceu junto das três instituições bancárias as dívidas na sua totalidade, bem como todas as faturas que as titulavam, comprometeu-se ao pagamento dos valores em dívida em prazo certo, e renunciou a invocar perante a Banca quaisquer direitos que detivesse sobre a empresa «Viga D´Ouro» que pudessem obstar, total ou parcialmente, ao seu integral pagamento.

Todavia, o Município de Silves não efetuou os pagamentos a que se tinha obrigado, nas datas fixadas, levando as instituições bancárias credoras a acionar judicialmente a autarquia, reclamando o pagamento do capital em dívida (€ 4.919.016,27) e juros de mora (€ 2.239.691,13).

Segundo o Tribunal de Contas, a Dr.ª Maria Isabel Fernandes da Silva Soares foi responsável pela realização das obras e aquisições de serviços sem a observação dos procedimentos básicos da contratação pública; foi ela quem reconheceu os créditos cedidos pela empresa «Viga D´Ouro» às três instituições bancárias, confirmou as faturas dessa empresa subjacentes às cedências dos créditos e obrigou o Município de Silves ao seu pagamento; pelo que deveria ter acautelado que dispunha de meios monetários para proceder aos pagamentos devidos e ter agido no cumprimento tempestivo das obrigações assumidas junto da Banca, a fim de colocar termo à situação criada. Por sua vez, o Dr. Rogério Santos Pinto, enquanto exerceu funções de Presidente da Câmara Municipal de Silves, também deveria ter posto termo às situações de ilegalidade e de incumprimento que causaram prejuízo ao erário público.

Perante todo este cenário, o Tribunal de Contas considera que a atividade autárquica foi, em parte, financiada pela empresa «Viga D´Ouro», uma vez que o Município de Silves não dispunha de disponibilidades financeiras para o pagamento das obrigações decorrentes da aceitação dos contratos de factoring celebrados entre aquela empresa e as instituições bancárias, e que “não houve o cuidado de assegurar a boa gestão dos dinheiros públicos, assegurando as soluções mais vantajosas, do ponto de vista técnico e económico, para o erário municipal”.

Sendo que as omissões de pagamento da parte dos anteriores Presidentes da Câmara Municipal de Silves - que vieram dar origem a três ações judiciais e ao pagamento coercivo do capital em dívida, acrescido de juros de mora -, traduziram-se num acréscimo de custos para o erário público municipal - designadamente no dever de indemnizar os Bancos correspondente aos juros de mora efetivamente suportados pelo Município de Silves -, e constituem infrações financeiras passíveis de responsabilidade financeira sancionatória e reintegratória.

De modo que, perante a gravidade dos factos apurados e das infrações financeiras em causa, os Juízes da 2.ª secção do Tribunal de Contas determinaram a remessa do seu relatório para o Procurador-Geral Adjunto do Tribunal de Contas, para promoção de processo de efetivação de responsabilidades financeiras sancionatórias e reintegratórias dos anteriores Presidentes da Câmara Municipal de Silves, Dr.ª Maria Isabel Fernandes da Silva Soares e Dr. Rogério Santos Pinto, mediante o pagamento de multa a fixar entre € 2.550,00 e 18.360,00 e a reposição nos cofres municipais da quantia de € 668.823,97.

Apesar do juízo de censura dos Juízes em relação aos anteriores responsáveis máximos do Município de Silves, não apenas pelos factos em si próprios, mas, igualmente, pelas consequências que deles advieram para as finanças públicas da autarquia, o relatório consolidado do Tribunal de Contas mostra-se elogioso para o atual executivo municipal saído das eleições de 2013, presidido por Rosa Palma, eleita pela CDU.

Pois que, nos três acordos celebrados pelo atual executivo municipal permanente com as instituições bancárias credoras, o Município de Silves beneficia do ponto de vista económico, com o pagamento faseado da totalidade do capital em dívida (€ 4.919.016,27), entre Abril de 2014 e Outubro de 2020, e com a redução dos juros de mora, no valor total de € 2.239.691,13, para a quantia de € 668.823,97, atenuando, desse modo, os prejuízos que foram causados para o erário público municipal.

De acordo com os Juízes, não fosse o esforço negocial do atual executivo municipal, e a Dr.ª Maria Isabel Fernandes da Silva Soares e o Dr. Rogério Santos Pinto teriam que repor nos cofres municipais quantias bem superiores àquelas que o Tribunal agora apurou.

O relatório consolidado do Tribunal de Contas, de 16 de junho de 2016, vem, assim, ao encontro das conclusões que já resultavam de um relatório de auditoria externa contratada pelo atual executivo municipal permanente e que permitiu revelar a prática de várias irregularidades durante os mandatos em que foram Presidentes da Câmara Municipal de Silves a Dr.ª Maria Isabel Fernandes da Silva Soares e o Dr. Rogério Santos Pinto, designadamente na contratação pública de serviços, por ajuste direto, à empresa «Viga D´Ouro».

Recorde-se que, perante as várias irregularidades descobertas na contratação da empresa «Viga D´Ouro», que provocaram prejuízos de vários milhões de euros nos cofres municipais, os auditores externos recomendaram que fosse avaliada a possibilidade de acionar judicialmente os eleitos locais de anteriores executivos diretamente envolvidos no processo «Viga d´Ouro», com fundamento em responsabilidade civil, de modo a possibilitar o ressarcimento dos danos causados ao erário público municipal.

Nesse seguimento, em 23 de Setembro de 2015, a vereação não permanente da Câmara Municipal de Silves - eleita pelo PSD e pelo PS - viria a rejeitar a proposta da atual Presidente da Câmara Municipal de Silves, Rosa Palma, que determinava o envio do relatório de auditoria externa para o Tribunal de Contas, bem como o imediato e aprofundado apuramento de responsabilidades de eleitos locais envolvidos no caso «Viga D´Ouro».

Em todo o caso, e perante a recente tomada de posição do Tribunal de Contas, o executivo municipal permanente assume a firme convicção de despoletar todas as ações e medidas necessárias à defesa intransigente do erário público municipal e à efetivação de responsabilidades de eleitos locais no âmbito do processo «Viga D´Ouro», porque está em causa a legalidade e o interesse público na boa administração dos dinheiros públicos.

 

Por Executivo Municipal de Silves Permanente