O Centro de Arbitragem Administrativa (CAAD) recusou aplicar a norma do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) que prevê o agravamento da taxa para prédios em ruínas, devolutos há mais de um ano ou terrenos para construção com aptidão habitacional situados em zonas de pressão urbanística. Os árbitros – Jónatas Machado, Alexandra Coelho Martins e Alexandra Iglésias – consideraram a medida desproporcionada e inconstitucional, por não constituir “uma solução equilibrada que concilie o direito à habitação com a proteção do direito de propriedade e o respeito devido aos princípios fundamentais do direito fiscal”.
Segundo o Jornal de Negócios, a decisão incidiu sobre um caso concreto em que a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) tinha liquidado IMI agravado a um contribuinte proprietário de cinco terrenos para construção no distrito de Setúbal. Em causa estavam faturas superiores a 58 mil euros em 2024 e acima de 69 mil euros em 2025. O contribuinte alegou violação de princípios constitucionais, nomeadamente o da capacidade contributiva, e sustentou que o agravamento poderia ter um efeito “confiscatório”.
A norma previa um agravamento até ao décuplo da taxa normal – que pode variar entre 0,3% e 0,45% – com acréscimos anuais de 20% até ao limite de vinte vezes a taxa base. Embora o tribunal reconheça que a medida “parece apta a induzir comportamentos”, ao aumentar o custo de manter imóveis devolutos, concluiu que “a intensidade do agravamento – até 920% – aproxima-se de uma sanção e descola-se da função do IMI como imposto sobre propriedade”, lê-se na publicação.
Os árbitros sublinham ainda que “o agravamento extremo do IMI pode comprometer a viabilidade económica do proprietário, aproximando-se de um efeito confiscatório”, atingindo “o núcleo essencial dos direitos fundamentais de propriedade e iniciativa económica privada”. Acrescentam que “o argumento de que a crise habitacional exige soluções urgentes não elimina a necessidade de respeitar os limites constitucionais”.
O caso seguiu para o Tribunal Constitucional, uma vez que o Ministério Público é obrigado a recorrer quando está em causa uma decisão de inconstitucionalidade. A decisão final terá efeitos apenas no processo em causa, mas fiscalistas admitem que outros contribuintes possam avançar com impugnações semelhantes.
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