Vai ser possível verificar e validar faturas no portal e-fatura até ao dia 25 de fevereiro de 2022.

O relógio está em contagem decrescente para entregar a declaração de IRS em 2022. Mas antes há uma série de passos a ter em conta. Desde logo, toma atenção aos prazos para comunicar o agregado às Finanças e validar as faturas, já que ambos terminam em fevereiro. Neste artigo, explicamos tudo o que tens de fazer em fevereiro para que possas entregar a tua declaração de IRS entre 1 de abril e 30 de junho de 2022, garantindo o máximo de reembolso.

Comunicar o agregado - e não só - até 15 de fevereiro

Antes de tudo é importante comunicar a composição do agregado familiar até ao dia 31 de dezembro de 2021. Isto é importante confirmar (ou indicar) o estado civil, o NIF dos filhos, o IBAN e ainda o regime de residência alternada dos pais com filhos em guarda conjunta e percentagem de partilha de despesas. Se nada for reportado até ao próximo dia 15 de fevereiro, a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) assume automaticamente os dados relativos ao ano anterior, neste caso 2020.

E há ainda um conjunto de comunicações a fazer junto do Portal das Finanças até ao próximo dia 15 de fevereiro de 2022 para conseguir usufruir dos benefícios fiscais e maximizar o reembolso do IRS 2022, escreve o Público:

Enviar comprovativo de frequência do ensino superior: no caso de pais com filhos trabalhadores-estudantes com rendimentos até 2194,05 euros (5 vezes o IAS). Assim, estes rendimentos não vão contar para efeitos de IRS do agregado familiar;

Indicar estabelecimento de ensino no interior ou nas regiões autónomas para beneficiar de tetos mais altos de deduções à coleta das despesas de educação (de 40% ao invés de 30%) e respetivas despesas totais suportadas;

Comunicar mudança de residência para o interior para beneficiar de uma majoração da dedução à coleta do IRS dos encargos com rendas de uma casa ou quarto no interior do país (o limite passa para 1.000 euros durante 3 anos ao invés dos 502 euros). Para isso têm de preencher, em concreto, os quadros 6C1 e 7 do anexo H da declaração Modelo 3;

Senhorios devem comunicar contratos de longa duração para beneficiar de um IRS mais baixo (inferior a 28% da taxa autónoma).

 

Validação de faturas no IRS 2022 até 25 de fevereiro

Vai ser possível verificar e validar faturas no portal e-fatura até ao dia 25 de fevereiro de 2022. Caso existam faturas que ainda não estejam registadas no portal, deves inseri-las manualmente. E deves ainda confirmar se todas as faturas estão inseridas no setor de atividade correto para garantir o reembolso mais alto possível.

Isto acontece porque as percentagens de dedução diferem de acordo com a categoria:

Despesas gerais: o limite máximo individual é de 250 euros e de casal 500 euros (ou seja, é deduzido um máximo de 35% destas despesas);

Saúde: a dedução é de 15% até um máximo de 1.000 euros e, algumas, devem ser devidamente justificadas com receita médica;

Educação: as despesas são deduzíveis em 30% até um máximo de 800 euros;

Estabelecimentos comerciais: dedução do IVA a 15% para o total das faturas e 100% do IVA para despesas com passes sociais, sendo o limite máximo individual de 150 euros (ou 250 por agregado familiar);

Há ainda outras faturas que podes considerar relativas às despesas com alojamento habitacional que vão aumentar ainda mais o valor do reembolso:

Renda da casa: dedução de 15% até ao máximo de 502 euros;

Juros do crédito habitação contratados até 31 de dezembro de 2011: teto máximo de 296 euros;

Reabilitação de imóveis: dedução até 30% das despesas até ao limite de 500 euros;

Lares e/ou residências de terceira idade: dedução de 25% até 404,75 euros.

Contas feitas, se entregares o IRS 2022 individual atingindo o teto máximo das despesas referidas acima incluindo a renda da casa, podes um reembolso máximo de 2.702 euros. No caso de um casal, este valor sobe para 3.052 euros.

 

Reclamação de faturas entre 16 e 31 de março

Até ao dia até 15 de março de 2022, o Fisco vai disponibilizar informação sobre o valor total das deduções à coleta do IRS. E se encontrares alguma informação incorreta nesta fase de apuramento do teu IRS 2022, podes apresentar uma reclamação junto da AT entre 16 e 31 de março de 2022. Mas note-se que apenas se pode reclamar das deduções à coleta relativas às despesas gerais familiares e ao benefício pela exigência de fatura apurados pela AT.

 

Consignação do IRS 2022 até 31 de março

Os contribuintes têm até ao dia 31 de março de 2021, para escolher a quem querem consignar o IRS ou IVA. Para o efeito, o Portal das Finanças vai disponibilizar uma lista de entidades.

 

Entrega do IRS 2022 de 1 de abril a 30 de junho

Reunidos todos os dados e documentos, chega o momento de entregar a declaração anual de rendimentos às Finanças. E pode-se fazê-lo entre dia 1 de abril e 30 de junho de 2022. Agora, é necessário entregar o IRS 2022 online, na página do Portal das Finanças. E quem tiver dificuldades em fazê-lo, a AT disponibiliza um conjunto de locais de atendimento digital assistido em juntas de freguesia e ainda serviços de Finanças.