Conselho da UE e Parlamento Europeu chegaram a um acordo que visa trazer mais transparência ao arrendamento de curta duração.

A União Europeia (UE) mostra-se atenta ao negócio do Alojamento Local (AL), tendo anunciado que o Conselho da UE e o Parlamento Europeu chegaram a um acordo provisório que visa trazer mais transparência ao arrendamento turístico de curta duração. Em causa está um projeto de regulamento relacionado com a recolha e partilha de dados neste tipo de serviços. 

O novo regulamento deverá ser aplicável 24 meses após a sua entrada em vigor, sendo que o acordo provisório tem ainda de ser aprovado e formalmente adotado pelas duas instituições, refere em comunicado o Conselho da UE.

“Todos ganham com o acordo. O novo regulamento cria um conjunto único e fácil de regras de informação para as plataformas e facilita os procedimentos de registo dos anfitriões. Mais transparência aumentará a confiança dos turistas e ajudará as autoridades a conceber melhores políticas de turismo, para garantir a sustentabilidade social e ambiental, ajudando ao mesmo tempo a controlar as atividades ilegais”, refere Rosana Morillo Rodriguez, secretária de Estado interina do Turismo de Espanha, citada na nota

Segundo o Conselho da UE, o objetivo central do acordo e consequentemente da proposta de regulamento visa aumentar a transparência no setor e ajudar as autoridades públicas a regular o mesmo. 

Apesar do AL oferecer “benefícios tanto para os anfitriões como para os turistas”, este negócio pode ser “motivo de preocupação para algumas comunidades locais que lutam com a falta de habitação a preços acessíveis, por exemplo”, conclui o documento. Este é, de resto, um tema que tem feito correr muita tinta em Portugal, tendo o programa Mais Habitação, em vigor desde 7 de outubro, definido novas regras para o setor – as novas licenças ficam congeladas nos municípios do litoral até 2030.

 
Ainda de acordo com o Conselho da UE, as novas regras previstas para o negócio do AL introduzem requisitos de registo harmonizados para anfitriões e imóveis de arrendamento de curta duração, incluindo a concessão de um número de registo único a ser exibido nos sites imobiliários, com o objetivo de melhorar a recolha e partilha de dados de anfitriões e plataformas online. 

“Os dados gerados serão partilhados entre as administrações públicas em toda a UE, alimentando as estatísticas do turismo e permitindo às administrações combater as ofertas ilegais. Globalmente, isto contribuirá para um ecossistema turístico mais sustentável que apoia a sua transição digital”, lê-se no documento. 

A acordo estipula ainda que as plataformas serão obrigadas a transmitir dados de atividade às autoridades públicas mensalmente e que as pequenas e micro plataformas online de arrendamento de curta duração transmitirão a sua atividade trimestralmente.

 

Por: Idealista