Autarquia pretende obter financiamento junto do IHRU para concretizar investimento estimado em cerca de 31.380.350 euros no âmbito da revisão da Estratégia Local de Habitação do Município

O Município de Faro vai realizar uma consulta pública ao mercado para aquisição de até 146 fogos destinados a habitação pública.

Esta iniciativa resulta do aditamento ao acordo de colaboração com o Instituto de Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU), ao abrigo do 1.º Direito – Programa de Apoio ao Acesso à Habitação, documento aprovado em reunião de câmara a 27 de dezembro, que permite assim a concretização da revisão da Estratégia Local de Habitação do Município de Faro – 2018/ 2030.

Através desta consulta pública ao mercado, o Município de Faro pretende adquirir até 146 fogos já edificados, em construção ou a construir, destinados a habitação pública, no âmbito da Estratégia Local de Habitação do Município, que cumpram os requisitos constantes do respetivo anúncio, no âmbito do 1.º Direito. Para o efeito, o Município de Faro pretende obter financiamento para realizar um investimento estimado em cerca de 31.380.350 euros junto do IHRU.

Entre os 146 fogos, o Município de Faro pretende adquirir até um total de 30 fogos da tipologia T1; 53 da tipologia T2, 53 da tipologia T3 e 10 de tipologia T4, já edificados, em construção ou a construir, em condições de utilização imediata, com as seguintes caraterísticas: localizados na área do concelho de Faro; regularmente descritos e inscritos na matriz predial urbana e no registo predial; dotados de licença de utilização ou certidão comprovativa de que o prédio se encontra isento de autorização de utilização, se aplicável; totalmente livres e desocupados de pessoas e bens; livres de quaisquer ónus ou encargos na data da celebração do contrato de compra e venda;

Poderão apresentar propostas, no âmbito da presente consulta ao mercado imobiliário, qualquer pessoal singular ou pessoa coletiva que, em alternativa: seja proprietária dos imóveis objeto de candidatura; seja mandatário ou atue por procuração do proprietário; seja empresa de mediação imobiliária comprovadamente licenciada.

As propostas deverão ser apresentadas num prazo de 20 dias de calendário, a partir da data do publicitação do anúncio de abertura da mesma consulta ao mercado, de acordo com as condições que podem ser consultadas no respetivo edital (https://www.cm-faro.pt/upload_files/client_id_1/website_id_1/EDITAIS%20E%20AVISOS/Editais/edital%2021_2024.pdf ).