Albufeira – Seis arguidos em ação de fiscalização em parque de campismo
O Comando Territorial de Faro, através do Núcleo de Investigação de Crimes e Contraordenações Ambientais (NICCOA) do Serviço da Proteção da Natureza e do Ambiente (SEPNA), no dia 8 de julho, constituiu arguidos três homens e três mulheres, com idades compreendidas entre os 36 e os 58 anos, por violação de regras urbanísticas, poluição, desobediência, dano e fraude fiscal e apreendeu sete viaturas, no concelho de Albufeira.
No âmbito de uma ação de fiscalização direcionada a um parque de campismo que opera de forma ilegal e onde se encontram instaladas mais de uma centena de mobilehomes sem licenciamento, os elementos do SEPNA deram cumprimento a 25 mandados de busca, quatro domiciliárias, seis em casas móveis (mobilhome) e 15 em veículos e detetaram dez infrações.
Na sequência das diligências policiais foi apreendido o seguinte material:
• 45 253 euros em numerário;
• 12 casas do tipo mobilehome;
• Sete telemóveis
• Três computadores portáteis;
• Uma caçadeira;
• 14 cartuchos;
• Uma pistola;
• 72 munições;
• Duas carabinas de ar comprimido;
• Diversas ferramentas.
No seguimento da ação foram elaborados dez autos de contraordenação, quatro por falta de pagamento imposto de circulação e seis por falta de declaração de entrada em território nacional, que foram remetidos à Autoridade Tributária (AT) e à Agência para a Integração Migrações e Asilo (AIMA).
Os factos foram comunicados ao Tribunal Judicial de Albufeira.
A operação contou com o reforço do Destacamento Territorial de Albufeira, do Destacamento de Intervenção (DI) e da Investigação Criminal (IC) do Comando de Faro, da Unidade de Ação Fiscal (UAF), através do Destacamento de Ação Fiscal (DAF) de Olhão e da Unidade de Controlo Costeiro e de Fronteiras (UCCF), através do Destacamento de Olhão, e ainda com o apoio da Autoridade Tributária, Proteção Civil de Albufeira, Ação Social de Albufeira, Segurança Social.
A GNR relembra a importância deste tipo de fiscalização, uma vez que uma edificação pré-fabricada, casa de madeira, mobile home, contentor, caravana ou outra solução similar, esteja apenas colocada por cima do solo, resulte da implantação de uma estrutura metálica, fundações, sapatas, pilares ou estacas, esteja aposta sobre uma laje ou base de betão ou apoiada somente sobre rodas, garantindo, deste modo, a resistência que somente a ligação ao solo pode proporcionar, não deixa de estar sujeita a prévio licenciamento urbanístico, independentemente da construção ou instalação em causa poder ser retirada e mudada para outro local.
Por: GNR