por Teresa Lourenço | Membro Efetivo da Ordem dos Nutricionistas | tmlourenconutricao@gmail.com

A alergia alimentar surge quando o corpo reconhece uma proteína (alergénio) num alimento e o sistema imunitário desencadeia uma reação adversa. Os alimentos responsáveis por 90% das reações alérgicas são: trigo, soja, leite de vaca, ovo, frutos gordos (amendoim), peixe e marisco. As crianças são as mais afetadas, estima-se que 3 em cada 100 tenham alergia alimentar, prevalência que diminui com a idade.

A reação alérgica possui manifestações cutâneas, intestinais, respiratórias e cardiovasculares; a anafilaxia é a manifestação mais grave, podendo levar a quebra de tensão e desmaio. A anafilaxia poderá surgir através de inalação (vapor, perfume), ingestão e/ou contacto cutâneo (beijo, mãos) com o alergénio. Os sintomas surgem minutos depois do contacto com o alergénio e a gravidade não tem a ver com a quantidade, podendo surgir com pequenas doses.

O diagnóstico desta patologia é realizado por imunoalergologista, através de testes: cutâneo por picada e provocação oral, o de intolerância alimentar não tem fundamentação nem utilidade diagnostica e leva, muitas vezes a restrições absurdas.

Não existe cura, mas pode prevenir com a evicção alimentar (excluir os alimentos que causem alergia), o que se torna muito difícil, devido à contaminação cruzada, i.e., quando um alimento entra em contacto com outro alimento/utensílio que tocou no alergénio, por ex. alergia à avelã, não adianta retirar as avelãs decorativas do bolo pois elas já contactaram com o bolo e poderão desencadear alergia; por outro lado, o carácter ubiquitário dos alergénios, i.e., estão presentes em muitas receitas mesmo sem estarem a “olho nu”, ex. leite, poderá estar presente no leite condensado, leite em pó, bechamel, bolos, bolachas, medicamentos, cremes, giz, tintas.

A criança com alergia deve ter sempre a caneta de adrenalina, em caso de emergência, após administração da adrenalina deve ser chamado o INEM.