Por: Drª Irina Martins

Vivo em união de facto há 5 anos, em caso de morte que direitos teremos ?

Cristina L.

Cara Cristina, muito obrigado pela sua questão, antes de mais, é importante saber que, ainda que tenha sido aproximada do ponto de vista legal, a união de facto não é um casamento e, por isso, tem direitos diferentes associados. Esta diferença manifesta-se, sobretudo, em situações de morte e de partilhas.

Deverá antes de mais, para que todas estas regras se apliquem, de estar numa relação de união de facto oficializada. Formalizar esta relação não é difícil. Pode acontecer de forma automática, se ambos declararem a mesma morada fiscal durante dois anos, ou de forma manual, se apresentarem uma declaração conjunta onde os dois elementos e um representante da Junta de Freguesia onde moram confirmarem a vida em conjunto.

Uma das questões que se coloca na união de facto é que tipos de apoios existem quando um dos elementos do casal morre, na verdade, os apoios são iguais aos que se atribuem aos cidadãos casados pelo registo civil: o elemento sobrevivo pode pedir à Segurança Social um subsídio por morte, uma pensão de sobrevivência ou uma prestação por morte resultante de acidente de trabalho ou doença profissional.

O grande problema da união de facto e dos direitos em caso de morte é que o unido de facto não é legalmente considerado um herdeiro legítimo. Assim, quando um dos elementos do casal morre, o outro, não tem direito a nada. A única forma de contornar este obstáculo é pelo testamento: devem escrever em vida um testamento onde atribuem a parte disponível da herança à pessoa com quem vivem. Digo “parte disponível da herança” porque, legalmente,  não se pode transferir o direito dos herdeiros diretamente para terceiros, que é como quem diz, não podem tirar a herança aos filhos para dar aos unidos de facto.

Nesta matéria a questão da casa vem quase sempre ao de cima, no entanto, e como já referi, o unido de facto não é um herdeiro legítimo, e por isso a lei não lhe dá direito a ficar com a casa onde vive se ela for do falecido, como qualquer outra parte da herança, a casa vai ser entregue aos herdeiros legítimos. A única defesa que tem é a do direito ao usufruto. A lei prevê que o elemento sobrevivo tem direito a ficar a viver na casa durante cinco anos se a união de facto tiver durado mais de cinco anos, ou pode ficar a viver na casa durante período igual ao da duração da relação – mas nunca é dono do imóvel.

Importante também é saber que os herdeiros legítimos são obrigados a respeitar o direito de usufruto do imóvel pelo unido de facto e não podem expulsá-lo de casa. Tenha em atenção que o direito ao usufruto da casa fica sem efeito se o elemento sobrevivo for proprietário de um imóvel no mesmo concelho. Já se a casa for detida em co-propriedade, o caso é diferente. Ou seja, se estiver registada no nome dos dois, o elemento sobrevivo é legalmente autorizado a ficar com a propriedade total do imóvel, aconselha-se, assim, a que os unidos de facto tenham o cuidado de habitar numa casa que pertença legalmente aos dois. Assim nenhum fica desamparado em caso de morte.

Espero ter conseguido ajudar de alguma forma, recomendando que procure um Profissional que estude o seu caso pormenorizadamente e lhe possa dar resposta mais concretas e aprofundadas.

E não se esqueça a Justiça não se faz sem Advogados!

 

As respostas dadas nesta rubrica são prestadas de forma geral e abstrata, tratando-se de explicações meramente informativas, pelo que não constituem nem dispensam a assistência profissional qualificada, não podendo servir de base para qualquer tomada de decisão sem a referida assistência profissional qualificada e dirigida ao caso concreto.