Por: Drª Irina Martins

Recentemente recolhi um cão abandonado, não tem chip e gostaria de saber quais são as obrigações legais ao nível do registo e licenciamento.

Ivone F.

Apesar de ser algo já consagrado há algum tempo na sociedade portuguesa, ainda existem muitas dúvidas sobre tudo o que envolve o registo e licenciamento de animais.

A 25 de Outubro de 2019, entrou em vigor legislação que obriga a que todos os cães, gatos e furões estejam identificados e registados. O registo e licenciamento que antes era feito nas juntas de freguesia, passa agora a ser da responsabilidade dos médicos veterinários, aquando do momento de colocação do microchip.

Para proceder ao registo do animal é necessário que o animal tenha o microchip de identificação, dados do animal e dados do tutor. A colocação do microchip é um ato médico veterinário, pelo que só pode ser aplicado por um destes profissionais de saúde. Os microchips a serem colocados devem estar devidamente registados na DGAV (Direção Geral de Alimentação e Veterinária), sendo da responsabilidade da entidade que os comercializa. Para que se possa proceder ao registo e licenciamento, é necessário que haja uma pessoa única responsável legalmente pelo animal. A pessoa responsável deve ser maior de idade. Antes da nova legislação em vigor, era possível que os animais estivessem registados em nome de pessoa coletiva, no entanto, agora já não é possível

Então, a nova legislação contemplou a criação de uma nova base de dados, o SIAC (Sistema de Informação de Animais de Companhia), que é gerida pela DGAV e onde é feito o registo oficial e obrigatório do animal, sendo que o médico veterinário que coloca o microchip é o responsável por efetuar o registo nessa base de dados.

Na maioria dos casos o registo e licenciamento nas juntas deixa de ser obrigatório, pois é agora feito pelos médicos veterinários. Apenas cães de raça potencialmente perigosa, perigosos ou de caça necessitam de fazer o registo e licenciamento nas juntas de freguesia.

Atenção que a ausência de registo pode levar à aplicação de multas que variam entre os 50 e os 3.740€ no caso de uma pessoa singular, ou até um máximo de 44.890€ para pessoas coletivas.

 

Espero ter conseguido ajudar de alguma forma, recomendando que procure um Profissional que estude o seu caso pormenorizadamente e lhe possa dar resposta mais concretas e aprofundadas.

E não se esqueça a Justiça não se faz sem Advogados!

 

As respostas dadas nesta rubrica são prestadas de forma geral e abstrata, tratando-se de explicações meramente informativas, pelo que não constituem nem dispensam a assistência profissional qualificada, não podendo servir de base para qualquer tomada de decisão sem a referida assistência profissional qualificada e dirigida ao caso concreto.