Por: Drª Irina Martins

Os meus pais foram há uns anos fiadores de casa do meu irmão. Por falta de pagamento da parte dele e da ex-esposa, ficaram com uma divida enorme e com o nome registado no Banco!

O meu pai é reformado e recebe de pensão nem chega a 500€. A minha mãe irá reformar-se no próximo ano e irá receber cerca de 300€ mensais. Existe algum risco da penhora da pensão?

Dora Nunes

 

Cara Dora, muito obrigado pela sua questão, que neste caso são duas partes, uma relativamente à fiança e outra relativamente a impenhorabilidades.

Cumpre-me desde logo esclarecer qual a posição do fiador e em que consiste.  Fiador é a pessoa que se encontra obrigada a pagar a dívida do devedor de um crédito habitação, caso este último venha a confrontar-se com uma situação de incumprimento. Através da fiança, o fiador coloca todo o seu património à disposição do credor (normalmente, um banco), ficando depois o fiador responsável por responder pelas dívidas do elemento devedor, se este não conseguir honrar as suas obrigações assumidas no crédito contraído.

Questiono-me se aquando da assinatura do contrato, os seus pais requereram o benefício de execução prévia? Isto é, poderem-se recusar a pagar a dívida do devedor ao banco, enquanto o banco não executar em primeiro lugar, todos os bens de quem pediu o empréstimo. Pois tal alteraria as circunstâncias da situação. Pois aparentemente, o banco terá (como aparentemente aconteceu) o direito de executar todos os bens dos seus pais.

Não havendo outros bens para a apresentar à penhora, e tendo os seus pais apenas como rendimentos as pensões de reforma, quanto a estas e pelos valores por si apresentados existe um limite máximo da penhora de pensão de reforma, que tal como acontece com a penhora de vencimento, também a penhora de pensão de reforma tem como limite máximo o valor do salário mínimo nacional (atualmente nos 665,00€ - SMN 2021). Ora, na prática, isso significa que a reforma ou pensão de reforma não pode ser penhorada para além do salário mínimo: as pessoas têm sempre garantido, a título de pensão, pelo menos, o valor de 665,00€.

Assim, aparentemente, pelo explanado por si, não poderão as pensões de reforma dos seus pais ser penhoradas.

Espero ter conseguido ajudar de alguma forma, recomendando que procure um Profissional que estude o caso dos seus pais pormenorizadamente e lhes possa dar respostas mais concretas e aprofundadas e nomeadamente que os ajude a eventualmente acionar os meios de defesa judiciais que eventualmente ainda possam estar disponíveis.

E não se esqueça a Justiça não se faz sem Advogados!

 

As respostas dadas nesta rubrica são prestadas de forma geral e abstrata, tratando-se de explicações meramente informativas, pelo que não constituem nem dispensam a assistência profissional qualificada, não podendo servir de base para qualquer tomada de decisão sem a referida assistência profissional qualificada e dirigida ao caso concreto.