Cíntia Andrade Advogada, Licenciada em Direito e Mestre em Ciências Jurídico-Civilísticas

O franchising é um modelo de negócio em que o franquiador concede ao franquiado um determinado conhecimento (know-how) ou experiência em determinado negócio, com o objetivo de fabricar/vender produtos ou prestar serviços, utilizando uma série de ferramentas exclusivas (conhecimento do mercado, o método de trabalho, a marca ou outros sinais distintivos do negócio).

1. Contrato de Franchising

1.1 Apesar de não existir uma legislação específica, o contrato de franchising tem as suas especificidades próprias, pelo que, existem algumas cláusulas que devem integrar um contrato de franchising.

1.2 De uma forma geral, o contrato de franchising define as regras operacionais que o franchisado deve seguir, especifica os direitos e deveres de ambas as partes e garante a conformidade da rede de franchising.

1.3 Como contrapartida, o franquiado compromete-se a pagar uma contrapartida financeira, de acordo com o que ficar estipulado no contrato de franchising.

2. Transmissão do Know-How

2.1 O know-how é o núcleo de qualquer contrato de franchising, traduzindo-se no conjunto de conhecimentos, métodos e práticas que o franchisador transfere ao franchisado para operar o negócio com sucesso.

2.2 Além de ser essencial que o know-how seja documentado, confidencial e substancial, garantindo uma vantagem competitiva ao franchisado, o contrato de franchising deve incluir o seguinte:

a)            Direitos de uso da marca: o franchisado pode utilizar a marca, insígnias e outros sinais distintivos;

b)            Manuais operacionais: documentação detalhada que explica os processos, padrões e procedimentos da operação;

c)            Formação inicial e contínua: o franchisado deve receber formação para implementar o know-how no dia a dia do negócio.

3. Assistência e Apoio

3.1 No âmbito de um contrato de franchising o franchisador tem o dever de prestar apoio contínuo ao franchisado.

3.2 Esta obrigação engloba todo o apoio inicial (escolha do local, montagem da unidade e formação), formação contínua (consultoria, gestão de inventário e estratégias de marketing) e inovação (atualização de produtos, serviços e tecnologias).

4. Contrapartidas Financeiras

4.1 Os royalties, taxas de publicidade e direitos de entrada são as principais formas de remuneração do franchisador.

4.2 O contrato de franchising deve especificar os direitos de entrada (valor inicial pago pelo franchisado para aderir à rede), royalties (percentagem sobre a faturação ou valor fixo periódico) e taxa de publicidade (contribuição para campanhas de marketing da rede).

5. Confidencialidade

5.1 O franchisado tem acesso a informações confidenciais do franchisador, como o know-how, estratégias de marketing e listas de fornecedores, pelo que, o contrato deve incluir a proibição e divulgação de informações confidenciais a terceiros, quer durante a duração do contrato, quer após a sua cessação limitação temporal.

6. Não Concorrência

6.1 O contrato de franchising deve incluir uma cláusula que proíba o franchisado de concorrer com o franchisador durante e após o término do contrato.

6.2 A cláusula de não concorrência deve definir um limite territorial, um prazo razoável de duração e especificar as penalidades pela sua violação.