Por: Drª Irina Martins

O meu pai faleceu há três anos, e apesar de termos feito a habilitação de herdeiros nunca fizemos a partilha, a herança continua indivisa, que quer isto dizer e quais as responsabilidades que tenho ou que temos todos os herdeiros?

Ricardo M.

 

Caro Ricardo, desde já muito obrigado pela sua questão, e que poderá ajudar a esclarecer outros leitores que se encontram em situação semelhante à sua, cumpre-me desde logo esclarecer o significado de herança indivisa, esta diz respeito ao património deixado pelo autor da sucessão, aceite pelos respetivos herdeiros, que ainda não foi partilhado. Desde que é aberta a sucessão até à partilha dos bens deixados pelo falecido, todo o património se encontra na indivisão, sendo que todos os direitos e obrigações em relação à herança cabem aos herdeiros, à exceção dos que se extinguem pela morte do seu autor.

O Ricardo ou qualquer herdeiro pode exigir a partilha de herança que é regulamentado legalmente no artigo 2101º do Código Civil, no qual consta a impossibilidade de renúncia e prevê que os herdeiros têm o direito a exigir a divisão de bens quando quiserem. É ainda estipulado que o património pode permanecer indiviso por tempo não superior a cinco anos, havendo, porém, a possibilidade de renovar este prazo uma ou mais vezes, mediante novo acordo entre os herdeiros. A gestão da herança até à sua divisão é feita pelo herdeiro legítimo mais próximo do falecido, identificado como cabeça-de-casal, que por norma é o cônjuge ou o filho mais velho. A este cabe a administração da herança até à sua liquidação e o mesmo tem o dever de, anualmente, prestar contas da herança aos restantes herdeiros.

Após a partilha de herança indivisa, cada herdeiro apenas responde pelos encargos em proporção da quota que lhe tenha cabido e pode deliberar que o pagamento seja efetuado à custa de dinheiro ou de outros bens para esse efeito. Caso existam, a herança tem a responsabilidade de cobrir os encargos, tais como despesas de funeral, dívidas do falecido, encargos com a testamentaria entre outros.

Não esquecer ainda que a herança indivisa tem obrigações fiscais que têm de ser cumpridas. É por isso mesmo que tem um Número de Identificação Fiscal (NIF) associado, para que esses encargos sejam devidamente pagos. Isto porque uma herança indivisa acaba por ser apenas um veículo jurídico que certifica que os impostos que o falecido teria que pagar pela posse dos seus bens (como o IMI, no caso de imóveis) continuam a ser pagos, neste caso pelos seus herdeiros.

Espero ter ajudado a clarificar as suas dúvidas, e não se coíba de consultar um Advogado que pode, mais facilmente, ajudar a esclarecer todas as dúvidas e ajudar no processo da partilha seja esta judicial ou extra-judicialmente.

E não se esqueça a Justiça não se faz sem Advogados!

 

As respostas dadas nesta rubrica são prestadas de forma geral e abstrata, tratando-se de informações meramente informativas, pelo que não constitui nem dispensa a assistência profissional qualificada, não podendo servir de base para qualquer tomada de decisão sem a referida assistência profissional qualificada e dirigida ao caso concreto.