Por: Drª Irina Martins

Vivo na casa da minha mãe, que se mudou há cinco anos, tendo ido viver para o Alentejo. Tenho a prova de que sou eu a pagar as rendas, pois faço-o por transferência bancária da minha conta para a conta do senhorio. Posso considerar-me inquilino, por pagar as rendas? Em caso negativo, pode o senhorio despejar-me?

Luís B.

Desde já muito obrigado pela sua questão Luís, cumpre-me desde logo esclarecer de que pelo facto de pagar as rendas tal não lhe dá automaticamente a qualidade de arrendatário.

É uma obrigação do inquilino pagar efetivamente a renda mensal, no entanto, a renda pode ser paga por qualquer meio, inclusivamente por uma terceira pessoa, a quem o inquilino pede para o fazer.

Assim o inquilino continuará a ser sempre quem figura como tal no contrato de arrendamento, neste caso a sua mãe cujo o nome nunca foi alterado.

Mas independentemente do que já foi dito, quanto ao despejo, o senhorio, eventualmente a propor uma ação com essa finalidade, irá ter de atuar sempre contra o inquilino, neste caso a sua mãe. No entanto, não existirá fundamento para essa ação, pois vejamos, a não utilização do locado pelo arrendatário não constitui fundamento de resolução do contrato (despejo), “se a utilização for mantida por quem, tendo direito a usar o locado, o fizesse há mais de um ano” (artº 1072º, nº2, alínea c) do Código Civil).

Assim para concluir, a verdade é que nos arrendamentos para habitação podem residir, além do arrendatário, todos os que com ele vivam em economia comum, designadamente os parentes em linha reta (artº 1093º, nºs 1 e 2 do Código Civil), o que é o seu caso.

Espero ter de alguma forma ajudado, contudo recomendo-o vivamente a procurar um advogado que possa analisar a sua situação em concreto e melhor aconselhar sobre a forma de atuar perante os factos e proteger a sua posição.

E não se esqueça a Justiça não se faz sem Advogados!

 

(As respostas dadas nesta rubrica são prestadas de forma geral e abstrata, tratando-se de explicações meramente informativas, pelo que não constituem nem dispensam a assistência profissional qualificada, não podendo servir de base para qualquer tomada de decisão sem a referida assistência profissional qualificada e dirigida ao caso concreto.)