Por: Drª Irina Martins

Comprei uma máquina de lavar roupa que, entretanto, avariou, já fui diretamente à loja e dizem que tenho de efetuar uma reclamação diretamente à marca, a marca diz que é com o fornecedor. Como deve ser efetuada a reclamação pela compra de um bem defeituoso ou que, entretanto, tenha avariado?   - Clotilde M.

 

Cara Clotilde desde já muito obrigado pela sua questão, desde já cumpre-me esclarecer que atualmente, a garantia dos bens móveis (brinquedos, televisões, máquinas fotográficas, eletrodomésticos, telemóveis, etc.) ou até bens digitais fornecidos através de um acto único, etc.) comprados após janeiro de 2022 é de três anos a contar da entrega do bem.

Este prazo suspende‑se se o comprador ficar impossibilitado de usar o bem por certo tempo, enquanto decorrem reparações, por exemplo. Em caso de defeito, o consumidor tem direito à reparação ou à substituição do bem; à redução proporcional do preço; ou à resolução do contrato. O consumidor pode escolher entre a reparação ou a substituição do bem, salvo se o a reparação for impossível ou impuser custos desproporcionados relativamente ao valor do bem.

Em caso em que a falta de conformidade se tenha manifestado no prazo de 30 dias após a entrega do bem, a Clotilde pode solicitar a imediata substituição da máquina ou a resolução do contrato, sendo-lhe devolvido integralmente o valor que pagou.

A comunicação do defeito deve ser efetuada, designadamente, por carta, correio eletrónico, ou por qualquer outro meio suscetível de prova, o comprador pode denunciar o defeito a qualquer altura, mas uma vez comunicado o defeito, tem dois anos para reclamar um destes direitos, sob pena de caducidade.

Para bens móveis comprados antes de janeiro de 2022, a garantia é de dois anos, tendo o comprador dois meses para reclamar a partir do momento em que detetar o defeito. Não se lhe exige nenhum formalismo concreto, mas há cuidados que deve observar para prevenir situações futuras, em especial se o bem for de valor elevado.

A reclamação escrita surge como o meio mais seguro e o que garante menos incómodos para a Clotilde, na medida em que é uma prova suscetível de ser usada futuramente. Deve estar devidamente datada.

Se verificar que um bem que comprou está avariado ou tem algum defeito, deve dirigir‑se diretamente ao estabelecimento onde o adquiriu, apresentando a fatura, o recibo e a garantia. É fundamental que guarde sempre estes documentos, pelo menos durante dois anos, de modo a facilitar qualquer eventual reclamação. Durante esse prazo, pode pedir a reparação ou a substituição do bem, ou ainda a devolução do que pagou, ou redução do preço.

Espero ter conseguido ajudar de alguma forma, recomendando que procure um Profissional que a possa ajudar a preparar ou até a redigir a sua reclamação.

E não se esqueça a Justiça não se faz sem Advogados!

 

As respostas dadas nesta rubrica são prestadas de forma geral e abstrata, tratando-se de informações meramente informativas, pelo que não constitui nem dispensa a assistência profissional qualificada, não podendo servir de base para qualquer tomada de decisão sem a referida assistência profissional qualificada e dirigida ao caso concreto.