Por: Drª Irina Martins

Sou proprietária de um automóvel que passa a maior parte do tempo na garagem e não tem seguro. Emprestei o carro a um sobrinho, que teve um acidente, provocando danos a terceiros. Recebi agora uma carta de um advogado, a dizer que tenho de pagar os prejuízos. Reclamei, mas disse-me que “a obrigação era solidária” e que se não pagasse iria a tribunal....

Dolores V.

Cara Dolores desde já muito obrigada pela sua questão, cumpre me desde logo esclarecer que uma obrigação, diz-se solidária, quando cada um dos “devedores responde pela prestação e esta a todos libera ou quando cada um dos credores tem a faculdade de exigir, por si só, a prestação integral e esta libera o devedor para com todos eles” isto conforme a redação o artº 512º, nº1, do Código Civil. O que quer isto na verdade dizer? Quer dizer na verdade que nas obrigações solidárias, embora existam vários responsáveis (devedores), pode ser exigido a um deles o pagamento da totalidade. Este, que tiver pago tudo, pode, por sua vez, exercer sobre os outros devedores o direito de regresso, ou seja, reclamar o que “pagou a mais” e que não seria aparentemente da sua obrigação. A solidariedade dos devedores só existe quando resulta da lei ou da vontade das partes.

No caso descrito pela Dolores, a responsabilidade e a solidariedade resultam dos artigos 503º e 507º do Código Civil. O primeiro artigo mencionado atribui a quem tiver a direção efetiva do veículo, ou seja, o proprietário, a responsabilidade pelos danos provenientes dos riscos próprios do veículo. Considera-se assim que, no caso de empréstimo da viatura, o proprietário mantém a direção efetiva do veículo; Contudo, na hipótese de a viatura ter sido furtada, deixa de haver direção efetiva.

O segundo artigo mencionado dispõe que, se a responsabilidade pelo risco recair sobre várias pessoas, elas respondem solidariamente pelos danos.

Por isso, havendo responsabilidade do condutor, a Dolores terá de pagar os danos, sem prejuízo de exercer o direito de regresso (reembolso) contra o responsável pelo acidente, o seu sobrinho.

Cara Dolores, espero ter ajudado a clarificar a sua dúvida, e neste caso recomendo vivamente que procure um advogado que poderá assegurar o cumprimento dos seus Direitos.

E não se esqueça a Justiça não se faz sem Advogados!

 

As respostas dadas nesta rubrica são prestadas de forma geral e abstrata, tratando-se de informações meramente informativas, pelo que não constitui nem dispensa a assistência profissional qualificada, não podendo servir de base para qualquer tomada de decisão sem a referida assistência profissional qualificada e dirigida ao caso concreto.