De acordo com a Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, os órgãos representativos do município são a assembleia municipal e a câmara Municipal, constituindo atribuições do município a promoção e salvaguarda dos interesses próprios das respetivas populações, em articulação com as freguesias.

A assembleia municipal, órgão deliberativo do município, tem as competências de apreciação e fiscalização e as competências de funcionamento previstas na referida lei, em particular, acompanhar e fiscalizar a atividade da câmara municipal, dos serviços municipalizados, das empresas locais, e de quaisquer outras entidades que integrem o perímetro da administração local, bem como apreciar a execução dos contratos de delegação de competências entre a câmara municipal e o Estado ou a entidade intermunicipal e dos contratos de delegação de competências e dos acordos de execução entre a câmara municipal e as juntas de freguesia.

A Organização Mundial de Saúde qualificou, no passado dia 11 de março, a emergência de saúde pública ocasionada pela doença COVID-19 como uma pandemia internacional, constituindo uma calamidade pública.

O Decreto do Presidente da República n.º 14-A/2020, de 18 de março, declara o estado de emergência, com fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública, e o Decreto do Governo n.º 2-A/2020, de 20 de março, regulamenta a aplicação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República.

Não se sabendo por quanto tempo esta situação de calamidade pública vai perdurar, consideramos que a Assembleia Municipal de Faro, através do seu Presidente e de um eleito por cada força partidária que a compõe, tem o dever, relativamente à atividade da Câmara Municipal de Faro, de a acompanhar e fiscalizar, de se informar e de recomentar, em clima de solidariedade institucional municipal, reunindo com o Presidente da Câmara Municipal com a periodicidade que vier a ser acordada como adequada.

Isto é, a Assembleia Municipal de Faro deve afirmar-se como presente nesta situação de calamidade pública que todos vivemos, cumprindo o seu papel de primeiro órgão representativo do município.

 

Faro, 2 de abril de 2020.

A Comissão Concelhia de Faro do PCP.