Conhece os prazos para manteres as tuas finanças em ordem com a agenda fiscal completa para 2025.
Manter as finanças pessoais organizadas e cumprir todas as obrigações fiscais pode ser um desafio, mas ter acesso a uma agenda fiscal detalhada é essencial para garantir que não falhas os prazos importantes. A agenda fiscal 2025 reúne as principais datas e prazos que deves ter em conta para evitar certas penalizações.
Neste artigo, abordamos os momentos relacionados com o IRS, IVA, IMI e outras obrigações fiscais, como a validação de faturas e a comunicação do agregado familiar. Além disso, destacamos algumas novidades para 2025, como as alterações nos prazos dos pagamentos por conta e do adicional de IMI.
Agenda fiscal 2025: quais as obrigações no início do ano?
Planear-se com antecedência é essencial para manter as finanças em ordem, especialmente quando se trata das obrigações fiscais. A agenda fiscal 2025 destaca alguns meses - como janeiro, fevereiro, março e abril - como aqueles que requerem maior atenção devido aos prazos importantes para entrega de declarações, pagamentos de impostos e validação de documentos.
Em janeiro, por exemplo, os senhorios têm até ao dia 31 para comunicar as rendas através da declaração modelo 44, aplicável aos rendimentos da categoria F sem recibos de renda eletrónicos. Este prazo abrange a comunicação de rendas pagas por inquilinos no Portal das Finanças, referentes a contratos de arrendamento, subarrendamento, cedência de uso do imóvel (não considerado arrendamento) ou aluguer de maquinismos e mobiliário instalados no imóvel arrendado.
Em fevereiro, existem um conjunto extenso de declarações que deverão ser entregues até ao dia 17. São elas:
• Contratos de arrendamento de longa duração: os senhorios devem comunicar contratos ou as cessões de contratos para usufruir de benefícios fiscais no IRS;
• Agregado familiar: deverás informar as alterações na composição do agregado familiar ocorridas até 31 de dezembro de 2024 (nascimentos, casamentos, divórcios, óbitos ou mudanças de residência);
• Comprovativo de frequência escolar: envia os comprovativos de estudantes que frequentam estabelecimentos de ensino;
• Rendas no interior: esta é a data para a comunicação obrigatória para quem transferiu residência permanente para o interior do país e deseja usufruir dos benefícios fiscais aplicáveis;
• Despesas de educação: apenas aplicável aos estudantes que frequentem o ensino no interior do país ou nas regiões autónomas e sejam parte do agregado familiar.
Validar faturas: qual a data limite?
O prazo final para validar as faturas no e-fatura é o dia 25 de fevereiro. Apesar dos contribuintes terem tido todo o ano de 2024 para verificar e corrigir as faturas pendentes, esta é a última oportunidade para registar faturas em falta, atualizar informações ou corrigir erros e garantir que todas as despesas estão corretamente associadas ao seu número de contribuinte.
Além das faturas emitidas em Portugal, sabias que é possível declarar despesas realizadas noutros países da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu, como saúde, educação, formação e encargos com imóveis? Não te esqueças que validar estas informações para que sejam consideradas nas deduções fiscais.
Deduções à coleta: até quando?
De 16 a 31 de março, podes consultar no Portal das Finanças o resumo das tuas despesas dedutíveis em IRS, incluindo aquelas que não aparecem no e-fatura, como rendas de casa e propinas. É importante verificares se os valores calculados pela Autoridade Tributária (AT) estão corretos.
Caso não concordes, tens até ao dia 31 de março para apresentar uma reclamação. Lembra-te que, mesmo que reclames, precisas de entregar a declaração de IRS e pagar o imposto apurado.
Neste período, podes ajustar despesas gerais familiares ou deduções de IVA através de uma reclamação. Para despesas como saúde, educação, lares ou imóveis, é possível corrigi-las diretamente no Anexo H da declaração de IRS, desde que guardes os comprovativos necessários.
Até 31 de março, também podes consignar o teu IRS ou IVA a uma instituição de tua escolha e, se aplicável, inscrever-te como residente não habitual.
Entregar a declaração de IRS em 2025
Em 2025, podes submeter a tua declaração de IRS entre 1 de abril e 30 de junho, seja pelo modelo 3 ou através do IRS Automático. Esta declaração refere-se aos rendimentos e encargos do ano anterior, ou seja, de 2024. Apesar de o prazo ser amplo, é aconselhável evitares os primeiros 15 dias, já que o sistema pode apresentar erros comuns.
Depois desse período, preenche a declaração com calma, faz as simulações necessárias e decide se é mais vantajoso entregares a declaração sozinho ou em conjunto. Simula os dois cenários para escolheres a melhor opção.
Antes de submeteres, confirma se o teu IBAN está registado e atualizado no Portal das Finanças para garantires que recebes o eventual reembolso sem atrasos. Caso seja a primeira vez em que vais preencher o IRS sozinho consulta o nosso guia.
Após submeteres a declaração de IRS, a Autoridade Tributária calcula se tens direito a reembolso, nada a pagar ou a um acerto, sendo que, neste último caso, tens até 31 de agosto para liquidar o valor em falta.
Agenda fiscal 2025 para quem passa recibos verdes
Como trabalhador independente que trabalha com os recibos verdes, deves ter atenção a várias obrigações fiscais e declarativas ao longo do ano. Aqui estão as principais datas que não podes esquecer em relação ao pagamento do IVA - Imposto de Valor Acrescentado:
• Até dia 31 de janeiro: declaração para os contribuintes isentos ao abrigo do artigo 53.º que ultrapassaram o limite estabelecido.
• Declaração periódica do IVA (com anexos no regime mensal): até ao dia 20 nos meses de janeiro, fevereiro, março, maio e junho; até ao dia 21 em abril e julho e até ao dia 22 em setembro e dezembro.
• Pagamentos do IVA para os contribuintes do regime mensal: 27 de janeiro, 25 de fevereiro, 25 de março, 28 de abril, 26 de maio, 25 de junho, 25 de julho, 25 de setembro, 27 de outubro, 25 de novembro e 26 de dezembro.
• Declaração periódica com os anexos devidos no regime trimestral: até ao dia 20 de fevereiro, 20 de maio, 22 de setembro e 20 de novembro.
• Pagamentos do IVA para os contribuintes do regime trimestral: até 25 de fevereiro, 26 de maio, 25 de setembro e 25 de novembro.
As datas limite para os pagamentos por conta são as seguintes: 21 de julho para o primeiro pagamento, 22 de setembro para o segundo e 22 de dezembro para o terceiro.
Declaração trimestral da Segurança Social: quais as datas?
No final de cada trimestre, deves comunicar os rendimentos recebidos no mês seguinte: em janeiro, declaras os rendimentos de outubro a dezembro; em abril, os de janeiro a março; em julho, os de abril a junho; e em outubro, os de julho a setembro.
Para submeter a declaração trimestral, acede ao portal da Segurança Social Direta com o teu NISS e palavra-passe ou chave móvel digital. No menu, seleciona “Emprego” > “Trabalhadores independentes” > “Regime declaração trimestral” e, por fim, “Registar declaração trimestral”.
De seguida, indica se tens rendimentos a declarar. Se não, será automaticamente atribuído o valor mínimo de contribuição mensal (20 euros). Caso declares rendimentos, seleciona as categorias correspondentes (serviços, vendas, subsídios, entre outros), discrimina os valores de cada mês do trimestre e indica se queres incluir subsídios ou mais-valias.
Após preenchimento, a Segurança Social calcula o valor da contribuição mensal para os três meses seguintes. Podes ajustar este valor, dentro de intervalos de 5%, de acordo com as tuas necessidades. Por último, clica em “Entregar declaração” para concluir. Receberás uma notificação com o valor final na tua caixa de mensagens na Segurança Social Direta.
Imposto Municipal sobre Imóveis: o que diz o calendário?
Em 2025, o calendário fiscal traz algumas especificidades importantes nos prazos para o pagamento em prestações do IMI - Imposto Municipal sobre Imóveis.
• 17 de fevereiro: data limite para a participação de rendas de prédios urbanos arrendados antes da entrada em vigor do Regime do Arrendamento Urbano (RAU);
• 31 de maio: prazo máximo para pagamento do IMI numa única prestação (quando o valor total é igual ou inferior a 100 euros);
• 2 de junho: último dia para pagar a primeira prestação do IMI;
• 1 de setembro: data limite para liquidar a segunda prestação do IMI.
• 2 de dezembro: prazo final para o pagamento da segunda prestação do IMI (para valores entre 100 e 500 euros) e prazo limite para a terceira prestação do IMI (para valores superiores a 500 euros).
• 30 de setembro: data máxima para o pagamento do Adicional ao IMI (AIMI).
Para garantires o cumprimento de todas as obrigações fiscais em 2025, consulta os documentos disponíveis no Portal das Finanças e organiza os prazos na tua agenda.
Idealista News