Por Indalécio Sousa, Advogado, Licenciado em Direito e Mestre em Ciências Jurídico-Forenses | indaleciosousa.adv@gmail.com

Foi publicada no passado dia 10 de janeiro a Lei n.º 8/2022, que introduz alterações relevantes ao regime da propriedade horizontal, procedendo à alteração do Código Civil, do Decreto-Lei n.º 268/94, de 25 de outubro e do Código do Notariado. Destacamos algumas das alterações:

1. Declaração de não dívida

1.1 Para alienar uma fração autónoma passa a ser obrigatória a apresentação de declaração de não dívida emitida pelo administrador do condomínio (salvo se o adquirente dela prescindir).

1.2 A referida declaração deve ser emitida num prazo máximo de 10 dias, e deve conter a descrição de todos os encargos de condomínio em vigor relativamente à fração, e das dívidas existentes, respetiva natureza, datas de constituição e vencimento.

2. Comunicação ao administrador do condomínio

2.1 O alienante de uma fração deve comunicar a alienação e a identificação do adquirente ao administrador do condomínio, no prazo máximo de 15 dias após a venda. Caso não o faça, o alienante será responsável não só pelas despesas inerentes à identificação do novo proprietário, bem como pelos encargos suportados com a mora no pagamento dos encargos de condomínio que se vençam após a alienação.

3. Assembleia de condomínio

3.1 Em determinadas circunstâncias, a assembleia de condomínio passa a poder realizar-se por meios telemáticos, preferencialmente por videoconferência. Compete ao administrador do condomínio assegurar os meios necessários ao condómino que deles não disponha para o efeito, sob pena de a assembleia de condomínio não se poder realizar desta forma.

4. Assinatura digital

4.1 A assinatura e a subscrição das atas da assembleia de condomínio passam a poder ser efetuadas por assinatura eletrónica qualificada ou por assinatura manuscrita, aposta sobre o documento original ou sobre documento digitalizado que contenha outras assinaturas. Valerá, para este efeito, uma declaração do condómino enviada por email para o endereço do administrador do condomínio, em como concorda com o conteúdo da ata.