Por Indalécio Sousa, Advogado, Licenciado em Direito e Mestre em Ciências Jurídico-Forenses | indaleciosousa.adv@gmail.com

Foram aprovadas, na especialidade, as propostas de alteração ao Código do Trabalho, estando a entrada em vigor das novas regras laborais prevista já para o início deste ano.

 

1. Segurança Social

1.1 Passou a estar disponível uma nova versão do serviço “Comunicar vínculo do trabalhador” em Emprego > Vínculos de trabalhadores > Comunicar vínculo do trabalhador, o que substitui o atual “Admitir trabalhador”.

1.2 As empresas poderão ainda atualizar a modalidade de contrato e respetiva data de produção de efeitos.

1.3 Entre 01 de abril e 31 de dezembro de 2022, todas as empresas deveriam atualizar e registar os dados de todos os contratos ativos já comunicados à Segurança Social, mas esse prazo foi prorrogado até ao final do 1.º trimestre de 2023.

 

2. Salário Mínimo Nacional

2.1 A partir de 01 de janeiro de 2023, o salário mínimo nacional sobe de € 705,00 (2022) para € 760,00 (2023), sofrendo um aumento de € 55,00.

 

3. Indexante dos Apoios Sociais

3.1 No ano 2023, o Indexante dos Apoios Sociais (IAS) é atualizado de € 443,20 (2022) para € 480,43.

 

4. Contratação Externa

4.1 De acordo com a proposta do Governo, os empregadores, depois de procederem a despedimentos (despedimentos coletivos e por extinção de posto de trabalho), não podem, durante um período de 12 meses, recorrer a serviços externos (de entidade terceira) para satisfazer necessidades que eram asseguradas por trabalhadores cujo contrato cessou por aquela via.

4.2 A razão subjacente à alteração em análise passa por evitar a precarização das relações laborais, impedindo o recurso à terceirização (e, nomeadamente, ao trabalho temporário) para o exercício de funções que podiam ser asseguradas por trabalhadores alvo de despedimento.