A DGAV — Direcção-Geral de Alimentação e Veterinária informa que os apicultores devem proceder à declaração anual de existências de apiários, de 1 a 30 de Setembro de 2024
Os apicultores deverão fornecer obrigatoriamente as coordenadas geográficas aproximadas dos respectivos apiários.
 
A falta de declaração de existências no período indicado constitui contra-ordenação, punível com coima cujo montante mínimo é de 100 euros e máximo de 3.740 euros ou 44.890 euros, consoante o agente seja pessoa singular ou colectiva.
 
Através de Aviso, a DGAV refere que “é obrigatória a aposição do número de registo do apicultor em local bem visível dos apiários”. E sempre que ocorram alterações significativas superiores a 20% do número de colmeias, o apicultor deverá fazer a declaração de alterações à declaração de existências, no prazo máximo de 10 dias úteis após a sua ocorrência, adiantando que as declarações de alterações deverão ser efectuadas para alterações superiores ou iguais a 20 colónias do efectivo.
 
A Declaração poderá ser efectuada directamente pelo apicultor na Área Reservada do Portal do IFAP – Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas (aqui), ou na Direcção de Serviços de Alimentação e Veterinária da respectiva Região (ver contactos aqui), ou ainda nas Organizações de Apicultores protocoladas com o IFAP para o efeito.
 
Mais informações na página “Identificação e Registo Apícola”, aqui.
 
 
Por: Agricultura e Mar