As rendas das casas para o próximo ano vão mesmo poder ser atualizadas, no máximo, em 6,94%. E para fazer face a este aumento o Presidente da República já aprovou o diploma que vem reforçar o apoio extraordinário à renda de 200 euros em 4,94%. Mas há mais novidades: foi publicado um decreto-lei esta quinta-feira que vem alterar esteapoio às rendas. Os beneficiários vão ter de confirmar os dados do apoio à renda no Portal da Habitação. E as famílias podem discordar da ajuda que lhes foi atribuída. Explicamos as principais alterações ao apoio extraordinário à renda.
Num contexto de crise política - e antes de anunciar que Portugal vai a eleições legislativasa 10 de março de 2024, depois de o Orçamento de Estado para 2024 (OE2024) ser aprovado -, Marcelo Rebelo de Sousa deu luz verde ao diploma que vem reforçar o apoio extraordinário à renda de 200 euros, em 4,94%. Esta é uma forma de ajudar as famílias a suavizar o impacto de um possível aumento das rendas das casas no próximo ano, que pode ir até aos 6,94%, se os senhorios assim o decidirem. De notar que quem ainda não recebe este apoio e viu a taxa de esforço subir acima dos 35% depois da atualização da renda terá de requerer esta ajuda através do Portal da Habitação.
Mas as novidades sobre o apoio extraordinário à renda não ficam por aqui. Na mesma quinta-feira, dia 9 de novembro, foi publicado em Diário da República o Decreto-Lei n.º 103-B/2023, que traz alterações a este apoio às rendas, “com vista a reforçar as garantias dos cidadãos e dos beneficiários do apoio extraordinário à renda”. E pretende ainda “suprimir qualquer dúvida quanto ao conceito de rendimento empregue no referido apoio”, explicam no diploma.
Estas alterações ao apoio à renda introduzidas por este novo diploma pretendem, portanto, clarificar conceitos e ainda facilitar o acesso a esta ajuda por parte das famílias. Estas são as principais mudanças a ter em conta:
No que diz respeito à validação e determinação do apoio à renda, os cidadãos passam, então, ter um "reforço das suas garantias", podendo discordar da fórmula de cálculo do apoio atribuído. E quem não foi abrangido pode mesmo apresentar ao Portal da Habitação evidências que comprovem a sua elegibilidade para receber o apoio.
O novo diploma sobre o apoio extraordinário à renda passa a prever, “após a comunicação da Autoridade Tributária e Aduaneira, a validação e eventual correção prévia junto do IHRU pelos arrendatários ou subarrendatários, dos dados apurados pelas entidades públicas, bem como a possibilidade dos agregados que não receberam a comunicação demonstrarem a sua elegibilidade”. Ou seja, quem considerar ter direito aoapoio à renda, mas não recebeu, pode reclamar no Portal da Habitação e explicar porque considera ser elegível.
No procedimento de atribuição do apoio à renda, o diploma esclarece, agora, que os beneficiários vão ter de confirmar os dados para o cálculo do apoio no Portal da Habitação, depois de comunicado:
Neste último caso, e depois de comunicar no Portal da Habitação que discordam do apoio à renda concedido, o IHRU tem de remeter a informação recebida à AT, à Segurança Social, à Caixa Geral de Aposentações ou à Fundação para a Ciência e a Tecnologia, conforme o caso, e fazer a respetiva validação no prazo de 30 dias. Também nos casos de quem não foi elegível para o apoio, mas considera que deve recebê-lo, o IHRU tem o mesmo prazo para responder.
“Nos casos em que a informação prestada seja validada, o IHRU procede ao recálculo do valor do apoio e comunica-o à Segurança Cocial, até ao dia 5 de cada mês, para posterior processamento dos pagamentos com efeitos retroativos a janeiro do ano civil a que respeita a validação”, que será automático, explicam ainda.
Além disso, o decreto-lei reforça que os casos das taxas de esforço a 100% e quando existem incongruências nas declarações fiscais, “a atribuição do apoio extraordinário à renda fica sujeita a validação prévia pelos beneficiários dos dados utilizados no respetivo apuramento”.
Por: Idealista
O que muda no apoio extraordinário à renda?
Beneficiários têm de validar dados de apoio à renda