Dando cumprimento à Deliberação n.º 159 da Câmara Municipal de Lagos
A Assembleia Municipal de Lagos (AML) aprovou, na reunião do passado dia 24 de Junho, uma proposta da Coligação Democrática Unitária (CDU) para a CLASSIFICAÇÃO DA RIA DE ALVOR COMO RESERVA NATURAL, Dando cumprimento à Deliberação n.º 159 da Câmara Municipal de Lagos.
Na proposta era referido que:
 
Comemorou-se mais uma vez no passado dia 2 Fevereiro, o Dia Mundial das Zonas Húmidas.
Este dia tem como objectivo sensibilizar para a protecção das zonas húmidas e sublinhar a importância que estas têm para a existência de vida no nosso planeta.
 
Este ano o tema foi ´´ Zonas Húmidas e Bem-estar Humano´´ e destaca como as zonas húmidas e a vida humana estão interligadas- com as pessoas a obter sustento, inspiração e resiliência destes ecossistemas produtivos. É importante sublinhar a forma como todos os aspectos do bem-estar humano estão ligados à saúde das zonas húmidas do mundo e a importância de cada um(a) de nós a valorizar e tomar conta das nossas zonas húmidas. Cada zona húmida é importante.
 
Dependemos desses ecossistemas que sustentam a vida. Mas eles devem ser saudáveis se quisermos que continuem a fornecer-nos água e alimentos, a suportar a biodiversidade, proporcionar meios de subsistência, a nos proteger contra fenómenos meteorológicos extremos e a mitigar as alterações climáticas.
 
Assim uma forma de defender e proteger as zonas húmidas nomeadamente a Ria de Alvor é proceder à sua Classificação.
 
Por várias vezes a Classificação da Ria de Alvor foi objecto de deliberações da Assembleia Municipal de Lagos e mais recentemente em 18 de Maio de 2022, o vereador eleito pela CDU apresentou uma proposta que foi aprovada por unanimidade da qual se transcreve:
 
´´ Desde a década de 70 que a Ria de Alvor tem sido objecto de vários estudos e debates quanto à melhor forma de conciliar os interesses das populações locais e a salvaguarda do seu património natural e cultural.
 
Em 1980 o Instituto Nacional da Investigação e Pescas, propôs a criação de uma Reserva Natural na Ria de Alvor, que mereceu a concordância do Secretário de Estado do Ambiente de então.
Em 1988 o Serviço Nacional de Parques apresentou um projecto para a criação da Área Protegida da Ria de Alvor.
Em 1991 foi aprovado o Plano Regional de Ordenamento do Território do Algarve, no qual se definem as zonas húmidas da Ria de Alvor como áreas de protecção da natureza.
Em 1992 foi criado, para funcionar junto do Ministério do Ambiente, um grupo interministerial com o objectivo de serem criadas regras de ordenamento e gestão da Ria de Alvor.
Em 1995 foi aprovado o Plano Regional de Turismo do Algarve, onde se define que a Ria de Alvor deve ser assumida como «Zona Tampão», reconhecida pelo seu valor natural de zona húmida.
Em 1996 o Instituto de Conservação da natureza (ICN) apresentou a 1ª fase da lista nacional de sítios a integrar a Rede Natura 2000, sendo que a Ria de Alvor foi excluída, mesmo possuindo cerca de 1 700 hectares onde estão identificados habitats e espécies referenciados pela União Europeia.
Em 2000 o ICN voltou a propor a integração de 833 hectares (de um total de 1 454 hectares) da Ria de Alvor na 2ª fase da Rede Natura, deixando de fora terrenos, onde estão classificados habitats e aves incluídos nas listas das directivas comunitárias, que pertencem a empresários com actividade na área do imobiliário.
Em 2000 a Ria de Alvor é integrada na rede Natura e é assinado um protocolo entre a Câmara Municipal de Portimão e o ICN para elaboração de um Plano de Pormenor para a Ria de Alvor, que nunca foi executado.
 
Em 2004 foi criada uma a Associação de Municípios Ria de Alvor entre as Câmaras Municipais de Portimão e de Lagos com vista à criação da área de paisagem protegida intermunicipal da Ria de Alvor a integrar a Rede Nacional das Áreas Protegidas.
 
Em Fevereiro de 2005 foram aprovados pela Assembleia Municipal de Lagos os Estatutos da Associação de Municípios da Ria de Alvor (Lagos/ Portimão).
A Associação tinha como principal objectivo a criação de uma Área Protegida, a defesa, valorização e ordenamento da Ria de Alvor.
Esta associação elaborou alguns estudos e solicitou pareceres sobre a Ria de Alvor, no sentido da sua classificação enquanto área protegida.
Em novembro de 2011 a associação foi suspensa, sem qualquer razão além da questão financeira.
 
Sendo internacionalmente reconhecida a importância da Ria de Alvor, que determinou a sua classificação como Sítio Ramsar, ao abrigo da Convenção sobre as Zonas Húmidas de Importância Internacional e a sua inclusão na Rede Natura 2000.
 
Encontrando-se a nível nacional, incluída na Rede Biótopos Corine, os seus solos classificados nas reservas Ecológica e Agrícola Nacionais e como Espaço de Fomento Agro-Florestal, integrando ainda a Lista Nacional de Sítios.
 
Considerando que todos os instrumentos de ordenamento e desenvolvimento da Região do Algarve reconhecem a importância da área que abrange a Ria de Alvor como património a preservar.
Considerando que a nível geológico, a Ria de Alvor é o melhor exemplar de uma baía – barreira em toda a Europa e o melhor conservado a nível da zona mediterrânica.
Considerando serem estimados em 85 % os sapais salgados existentes no Barlavento Algarvio que desapareceram nos últimos 100 anos.
Considerando que a importância da Ria de Alvor ultrapassa largamente o interesse regional, sendo a área a proteger e os valores que comporta de interesse nacional, não se entende como nem porquê ainda não foi criada a Reserva Natural da Ria de Alvor, mais agora, após a classificação da zona húmida mais importante do Barlavento Algarvio, a Lagoa dos Salgados. Restando a Ria de Alvor (segunda zona húmida mais importante do Barlavento Algarvio) sem um estatuto claro de proteção.
 
A classificação da Ria de Alvor como Reserva Natural tem por base o atrás descrito e o que indica o despacho que define as áreas protegidas: “Devem ser classificadas como áreas protegidas as áreas terrestres e aquáticas interiores e as áreas marinhas em que a biodiversidade ou outras ocorrências naturais apresentem, pela sua raridade, valor científico, ecológico, social ou cénico, uma relevância especial que exija medidas especificas de conservação e gestão, em ordem a promover a gestão racional dos recursos naturais e a valorização do património natural e cultural, regulamentando as intervenções artificiais suscetíveis de as degradar.”
 
“Entende-se por reserva natural uma área que contenha características ecológicas, geológicas e fisiográficas, ou outro tipo de atributos com valor científico, ecológico ou educativo, e que não se encontre habitada de forma permanente ou significativa.”
“A classificação de uma reserva natural visa a proteção dos valores naturais existentes, assegurando que as gerações futuras terão oportunidade de desfrutar e compreender o valor das zonas que permaneceram pouco alteradas pela atividade humana durante um prolongado período de tempo, e a adoção de medidas compatíveis com os objetivos da sua classificação, designadamente: a) A execução das ações necessárias para a manutenção e recuperação das espécies, dos habitats e dos geositios em estado de conservação favorável; b) O condicionamento da visitação a um regime que garanta níveis mínimos de perturbação do ambiente natural; c) A limitação da utilização dos recursos, assegurando a manutenção dos atributos e das qualidades naturais essenciais da área objeto de classificação.”
 
Se associarmos a tudo isto o que poderá significar em termos socioeconómicos esta classificação, com a valorização do turismo de natureza nomeadamente a observação de aves, a mais-valia para a prometida Ecovia que atravessará este território, o ganho de notoriedade dos produtos extraídos da Ria nomeadamente bivalves e mariscos, com o valor acrescentado de terem origem numa reserva natural.
 
Assim a Câmara Municipal de Lagos deliberou o seguinte:
 
- Iniciar conversações com o município de Portimão no sentido de reativar a Associação de Municípios Ria de Alvor recuperando todo o trabalho desenvolvido de caracterização e mapeamento.
- Dar início aos estudos necessários conducentes à possibilidade de criação da Área Protegida da Ria de Alvor e que a mesma seja classificada como Reserva Natural da Ria de Alvor.
- Iniciar conversações com o município de Portimão para conjuntamente chegar à sua concretização.´´
 
 
Em 27 de Junho de 2022, foi também aprovada pela Assembleia Municipal de Portimão uma proposta de igual teor.
 
Considerando que a Lei 75/2013 de 12 de Setembro no seu artigo 35º- competências do Presidente da Câmara Municipal na alínea b), refere o seguinte: ´´Executar as deliberações da Câmara Municipal de Lagos e coordenar a respectiva actividade ´´.
 
Dado que não é do conhecimento público qualquer iniciativa no sentido de dar cumprimento a esta deliberação. Assim a Assembleia Municipal de Lagos, deliberou:
 
Solicitar ao Presidente da Câmara Municipal de Lagos informação detalhada sobre:
 
Quais as diligências efectudas para dar cumprimento à Deliberação nº159 de 18 de Maio de 2022, cumprindo assim a deliberação unânime da Câmara Municipal de Lagos de 18 de Maio de 2022.
 
 
 
Por: PCP