por Carlos Cupertino | c.cup.vozloule@gmail.com

A Caça em Portugal continental é regulada pela Lei de bases n.º173/99 de 21/9, regulamentada pelo Decreto-Lei n.º202/2004 de 18/8, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º2/2011 de 6/1. Na Região Autónoma da Madeira, aplica-se a mesma Lei de bases regulamentada por Decreto Legislativo Regional, nos Açores a caça é regulada por legislação própria da região autónoma.

A Lei de bases, traça em linhas largas a organização venatória, estabelecendo as bases de gestão sustentada dos recursos cinegéticos, na qual se incluem a sua conservação e fomento, bem como os princípios reguladores da atividade cinegética e da administração da caça. O regulamento estabelece o regime jurídico da caça, estabelecendo em pormenor as regras delineadas na Lei de bases, nomeadamente as regras de conduta do caçador tendo em conta uma gestão sustentada dos recursos cinegéticos, com respeito pelo Ambiente, natureza, outras espécies não cinegéticas, em especial as espécies protegidas.

Entre muitas regras, existem as de proteção de Pessoas e bens, hoje evidencio uma que é muito aplicada no Algarve e é sempre motivo de conflitos. São os terrenos de caça condicionada, prevista do art.º56º do regulamento, proíbe caçar sem consentimento de quem de direito nas zonas de caça e numa faixa de proteção de 250m nos terrenos que circundem as casas de habitação e anexos, bem como nos jardins, quintais e parques. A eficácia desta proibição depende de sinalização, com tabuletas e sinais de modelo aprovados por Portaria, a P.ªn.º1103/2000 de 23/11, que define os modelos e condições de colocação; P.ª n.º247/2001 de 22/3, que regula a sinalética dos aparcamentos de gado; a P.ª n.º1288/2001 de 25/7, que define os modelos a colocar em zonas interditas à caça e P.ª n.º431/2006 de 3/5, que estabelece a sinalização e regula as concessões das Zonas de Caça.

No próximo artigo iremos focar as áreas de proteção, terrenos não cinegéticos e áreas classificadas.

(Continua)