por Carlos Cupertino | c.cup.vozloule@gmail.com

Hoje, trataremos dos terrenos não cinegéticos, áreas de proteção e áreas de refúgio, previsto no art.º19º da Lei de bases gerais da caça, Lei 173/99 de 21/9, regulada pelo Dec. Lei n.º202/2004 de 18/8 (alterado e republicado pelo Dec. Lei n.º2/2011 de 6/01), nos seus artigos 2.º; 52.º; 53.º; 54.º e 55.º;

O art.º2.º e 52.º, que define o que são áreas de proteção, aquelas onde o exercício da caça pode causar perigo para a vida, saúde ou tranquilidade das pessoas ou risco de danos para os bens e o art.º 53.º, descreve a lista das áreas de proteção, que a título de exemplo podemos enumerar, as praias de banho, o espaço de estabelecimentos de ensino, lares, instalações militares ou policiais, estações radioelétricas, faróis, portos marítimos e fluviais, aeroportos, instalações de turismo, parques de campismo e desportivo, instalações industriais e de criação animal e nos terrenos que os circundem numa faixa de 500metros; dos povoados e numa faixa de proteção de 250 metros, das estradas Nacionais (EN), das ER, IC, IP, das linhas de caminho de ferro e numa faixa de 100 metros; Os terreno ocupados com viveiro, culturas florícolas e hortícolas desde a sementeira ou plantação até à colheita e as frutícolas desde o abrolhar até à colheita; Os aparcamentos de gado definidos em portaria (dependente de sinalização própria); Os apiários e pombais e numa faixa de proteção de 100m (dependente de sinalização própria); Os olivais pomares e vinhas com rega gota a gota e por microaspersão (dependente de sinalização própria), terrenos com plantações florestais com altura média inferior a 80 cm (dependente de sinalização própria).

 O art.º 54.º são as áreas de refúgio de caça, criadas por despacho do membro do governo responsável pelas áreas da agricultura e desenvolvimento rural, e, também pelo ambiente, quando houver necessidade de proteger determinadas espécies que careçam de proteção, sendo o Estado responsável pelo pagamento das indemnizações pelos prejuízos causados pelas espécies, nestas zonas. Estas zonas são sinalizadas com sinais de próprios definidos em portaria.

Os campos de treino de caça também são terrenos não cinegéticos, existem para treinar os cães de caça e exercício de tiro com utilização de espécies criadas em cativeiro, competições desportivas, etc. que abordaremos em pormenor no próximo artigo.

(Continua)

 

Caça (2.ª Parte)