por Carlos Cupertino | c.cup.vozloule@gmail.com

Para finalizar este capítulo da caça, salientamos um tema de primordial importância na defesa das espécies, que é o uso de aparelhos que funcionando a pilhas ou bateria emitam ultrassons ou outros com efeito de atrair espécies cinegéticas. A legislação da caça sanciona como crime (pena de prisão e multa, art.º6º e 30º da Lei de bases da caça) o uso destes aparelhos, porém permite o uso de chamariz e negaças em algumas espécies, (art.º 82º do regulamento da caça).

Como se sabe o chamariz é uma imitação dos sons provocados pelas espécies, para atrair indivíduos da mesma espécie, na disputa de território, de fêmeas ou simplesmente para se juntarem em colónia, que é o que acontece com os tordos, a utilização de aparelhos de ultrassons é bastante eficaz para atrair os tordos, daí a sua proibição total. Mas existe caçadores que ainda arriscam em os utilizar, o que é censurável, pois o seu uso não permite a defesa da espécie, conduzindo ao extermínio.

Nesta altura do ano decorre a época de caça aos tordos, pombos, patos entre outras, sendo a mais frequentada a caça aos tordos, nos olivais milhares de caçadores esperam esta espécie logo ao romper do sol, porém a sua caça após as 16:00 horas está condicionada a autorização especial, (art.º88º n.º2 do regulamento) isto é o ICNF só autoriza a caça ao tordo nos locais de passagem para os locais de dormida, em certos locais previamente analisadas para evitar de serem abatidas espécimes em demasia. 

Os concecionários das zonas de caça são responsáveis pelas infrações ocorridas dentro da zona de caça que gerem, sendo puníveis com coima e acessoriamente poderá ser suspenso o exercício da caça e das atividades de caracter venatório ou mesmo em casos graves perder a concessão, sendo extinta a zona de caça, (b) do n.º1 do art.º42º, art.º49 do regulamento (D.L. n.º2/2011 de 06/01) e art.º35º da Lei de bases (Lei n.º173/99 de 21/09). 

As sanções puníveis com pena de prisão e multa (crimes de caça) previstas na Lei de Bases gerais da caça, foram criadas pelo legislador com o objetivo de obrigar os caçadores a condutas de respeito pela gestão e preservação das espécies da fauna, pelo ambiente e pelas normas de segurança das pessoas e bens.

Caça (4.ª Parte)