A Lei nº 43/2012, de 28 de agosto, criou o Programa de Apoio à Economia Local (PAEL) que estabeleceu um regime excecional e transitório de concessão de crédito aos Municípios para a regularização do pagamento de dívidas vencidas com mais de 90 dias, com referência a 31 de março de 2012.

Naquela data de referência, o Município de Lagoa tinha de dívida vencida com mais de 90 dias o valor de 7.721.883,24€ pelo que, em 16 de novembro de 2012, foi celebrado com o Estado Português um contrato de empréstimo no valor de 4.000.000,00 €, com prazo de 14 anos e com taxa de juro correspondente ao custo do financiamento da República Portuguesa acrescido de spread de 15 pontos base. O valor do empréstimo foi disponibilizado em duas tranches, de 2.890.00,00 € e 1.200.000,00 €, com as taxas de juro fixadas, respetivamente, de 2,05 % e 2,48 %.

Dado que a situação financeira do Município se alterou e como os encargos a pagar até ao fim do prazo contratual eram de 415.321,27 €, foi proposta pelo Presidente da Câmara a amortização antecipada do empréstimo no valor de 3.044.517,44 € (incluindo a prestação a pagar em 15 do corrente, no valor de 126.857,14 €), o que permite a poupança dos referidos encargos.

Na reunião de Câmara, do passado dia 10, a proposta foi apreciada, tendo sido deliberado, por unanimidade, proceder à amortização antecipada daquele empréstimo.

Após a tomada de posse deste executivo a gestão criteriosa então desenvolvida veio a permitir que, passados dois anos, estivessem criadas as condições de independência financeira suficientemente estabilizada ao ponto de ser possível esta amortização, ao mesmo tempo que, sentindo ter ainda – de forma responsável – margem para poder aliviar a carga fiscal, que nestes últimos anos recaiu sobre os Lagoenses, previu no seu orçamento para 2016 a redução do Imposto sobre Imóveis para 0,36 e a reversão de 3% do IRS para a população.

 

Por: CM Lagoa