O Decreto-Lei nº 195/99 de 8 de junho proibiu a exigência de prestação de caução aos consumidores para garantia do cumprimento de obrigações decorrentes do fornecimento dos serviços públicos essenciais e determinou a restituição das cauções prestadas pelos mesmos. Por se ter considerado que o processo de restituição ficou muito aquém das expetativas, foi publicado o Dec. Lei nº 100/2007, que veio reiniciar o processo e estabelecer que os montantes não restituídos aos consumidores fossem transferidos para a Direção Geral do Consumidor, para integrar o Fundo para a Promoção dos Direitos do Consumidores.
Constatando-se ainda que o processo de devolução das cauções continua a não ser conhecido de todos os consumidores, foi publicado o Dec. Lei nº 2/2015, de 6 de janeiro, que prorrogou o prazo para apresentação dos pedidos de restituição junto da Direção Geral do Consumidor, até 31 de dezembro de 2015. Assim, passa a existir a necessidade do consumidor atestar o seu direito à restituição da caução junto da entidade gestora, apesar da mesma se efetuar através da Direção Geral do Consumidor. Para efeitos de restituição da caução prestada, o consumidor deverá proceder da seguinte forma:
Requerer junto do Município de Lagoa a emissão de uma declaração comprovativa do direito à restituição da respetiva caução, da qual deverá constar, obrigatoriamente:
A identificação do titular do contrato;
A identificação da entidade fornecedora do serviço;
O número do contrato;
A morada do fornecimento;
O valor da caução prestada.
2. Enviar à Direção Geral do Consumidor o pedido de reembolso da caução prestada, acompanhado da declaração comprovativa do direito à respetiva restituição, passada pelo Município de Lagoa, anexando também:
a) O número de identificação bancária (NIB) uma vez que a restituição da caução será efetuada por transferência bancária, para a conta e NIB indicados pelo consumidor;
b) Cópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão. Caso o requerente não seja o titular do contrato, deverá ser indicada a qualidade em que formaliza o pedido (ex: herdeiro) juntando cópia de documento comprovativo (ex: habilitação de herdeiros).
O pedido poderá ser enviado por carta para a Direção Geral do Consumidor, Praça Duque de Saldanha nº 31, 3º - 1069-013 LISBOA, ou através de correio eletrónico para o e-mail: dgc@dg.consumidor.pt até ao dia 31 de dezembro de 2015.
A Câmara Municipal disponibiliza a lista dos clientes que têm direito de reaver o valor da caução prestada, bem como o requerimento necessário, na página do Município, em: http://www.cm-lagoa.pt/pt/4790/restituicao-de-caucoes.aspx .
Por: CM Lagoa