Serão mantidas as medidas já estabelecidas, como a continuidade da taxa de IMI nos 0,3% para prédios urbanos, a redução de 20% da taxa de IMI a aplicar aos prédios urbanos arrendados para habitação permanente, a não aplicação da taxa variável no IRS e o não lançamento e cobrança de derrama às empresas. A aplicação da prorrogação da isenção de IMI por mais dois anos com base nos Estatutos dos Benefícios Fiscais é a novidade para 2025.
Num período em que a inflação tem um impacto cada vez maior nas vidas das famílias e na economia local, a autarquia lacobrigense pretende manter estas medidas de apoio como forma de mitigação desses encargos.
No caso do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), a taxa a aplicar continuará nos 0,3 %, correspondendo ao limite mínimo legal passível de aplicação e cobrança (no caso de prédios rústicos será de 0,8 % por ser uma taxa fixa). Imóveis intervencionados na Área de Reabilitação Urbana da Cidade terão uma minoração em 30 % da taxa da IMI (para licenças emitidas entre 1 de dezembro de 2023 e 30 de novembro de 2024).
No caso do IMI a aplicar aos imóveis urbanos arrendados para habitação permanente, mantém-se também a redução de 20 % para contratos registados nas Finanças válido para o ano do benefício fiscal pretendido. Dado que a aplicação da medida não é automática, é necessário, por parte dos proprietários, apresentar um requerimento, que estará disponível entre 16 de setembro e 29 de novembro através dos novos Serviços Online (Secção Reabilitação Urbana) da Câmara Municipal de Lagos.
Adicionalmente, também se mantém a redução do imposto em função do número de dependentes que compõem o agregado familiar (mecanismo de aplicação automática que prevê uma redução fixa de 30 € para um dependente, 70 € para dois dependentes e de 140 € para três ou mais dependentes).
A novidade deste pacote fiscal é a aplicação da medida prevista no Estatuto dos Benefícios Fiscais (alterado pela Lei n.º 56/2023 de 6 de outubro), o que possibilita a prorrogação da isenção de IMI por mais dois anos com base nas condições integrantes da referida legislação.
De se manter também, no próximo ano, a abdicação da taxa de participação variável (de até 5 %) no IRS, correspondendo à totalidade da taxa sobre os rendimentos de 2025, que deixa de ser cobrado em 2026, prescindindo da totalidade da sua participação no IRS, oferecendo-a aos seus moradores.
Em relação às empresas, mantém-se o critério, sendo proposto o não lançamento e cobrança de derrama sobre o lucro tributável das empresas sujeito a IRC, uma decisão que tem sido implementada desde 2021.
No novo pacote fiscal foi ainda aprovada a continuidade da aplicação da Taxa Municipal de Direitos de Passagem (TMDP) a empresas operadoras de redes e serviços de comunicações eletrónicas acessíveis ao público, fixando-se em 0,25 %.
Todas estas propostas do novo pacote fiscal para 2024 já aprovadas em Reunião de Câmara serão agora apresentadas na próxima sessão da Assembleia Municipal para apreciação e deliberação.