A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) do Algarve, I.P. manifestou aos Municípios de Faro e São Brás de Alportel disponibilidade para apoiar processos de inscrição de manifestações culturais relevantes no Inventário Nacional do Património Cultural Imaterial.

Em ofícios dirigidos os presidentes das duas Câmaras Municipais, o Presidente da CCDR ALGARVE disponibilizou a colaboração dos serviços da Unidade de Cultura na preparação dos processos de inscrição da Festa da Pinha (Estoi) e das Charolas de Bordeira, ambas no concelho de Faro, e da Festa das Tochas Floridas – Procissão das Aleluias, que decorre habitualmente no Domingo de Páscoa, em São Brás de Alportel, no Inventário Nacional do Património Cultural Imaterial.

Foram igualmente disponibilizados os materiais de recolha documental anteriormente produzidos no âmbito da ex-Direção Regional da Cultura do Algarve, cujo acervo está ao cuidado da CCDR ALGARVE.

O processo de inscrição no Inventário Nacional do Património Cultural Imaterial é regulado pelo Decreto-Lei n.º 139/2009, de 15 de junho, na sua versão atualizada, o qual estabelece o regime jurídico de salvaguarda do património cultural imaterial.

Nos termos daquele diploma legal, entende-se por «património cultural imaterial» as manifestações culturais expressas em práticas, representações, conhecimentos e aptidões, de caráter tradicional, independentemente da sua origem popular ou erudita, que as comunidades, os grupos e os indivíduos reconheçam como fazendo parte integrante do seu património cultural, e que, sendo transmitidas de geração em geração, são constantemente recriadas pelas comunidades e grupos em função do seu meio, da sua interação com a natureza e da sua história, incutindo-lhes um sentimento de identidade coletiva.

Como tal, são enquadráveis manifestações culturais nos seguintes domínios:

a) Tradições e expressões orais, incluindo a língua como vector do património cultural imaterial;

b) Expressões artísticas e manifestações de carácter performativo;

c) Práticas sociais, rituais e eventos festivos;

d) Conhecimentos e práticas relacionados com a natureza e o universo;

e) Competências no âmbito de processos e técnicas tradicionais.

Neste contexto, constituem especiais deveres das entidades públicas:

a) Cooperar institucionalmente na salvaguarda das manifestações do património cultural imaterial;

b) Promover o uso de meios gráficos, sonoros, audiovisuais, ou outros mais adequados, na identificação, documentação, estudo e divulgação de manifestações do património cultural imaterial para efeitos da sua salvaguarda;

c) Fomentar o acesso à informação relativa às manifestações do património cultural imaterial;

d) Assegurar a compatibilização e progressiva interoperatividade de bases de dados referentes a manifestações do património cultural imaterial.

Atualmente, a responsabilidade da coordenação das diversas iniciativas a desenvolver no âmbito da salvaguarda do património cultural imaterial é do Património Cultural, I.P., que sucedeu á Direção-Geral do Património Cultural nesse papel, devendo para o efeito articular com as CCDRs estratégias e ações para a salvaguarda de manifestações do património cultural imaterial envolvendo as comunidades, grupos e indivíduos.

Nos termos do Decreto-Lei n.º 36/2023 de 26 de maio, que procedeu à sua conversão em institutos públicos, entre outras atribuições, as CCDRs têm por missão apoiar tecnicamente as autarquias locais e as suas associações.

 

CCDR Algarve