Numa pergunta dirigida ao Ministro do Ambiente e da Ação Climática

A deputada do CDS-PP Ana Rita Bessa quer saber, face à operação da EDP realizada na Serra do Caldeirão, que medidas estão a ser tomadas pelas entidades responsáveis no sentido de averiguar da existência de outros casos semelhantes noutros pontos do país.

 Ana Rita Bessa questiona depois quantos casos de corte de sobreiros, sem autorização prévia, já ocorreram por ação da EDP e que medidas foram tomadas e quais foram as consequências aplicadas à empresa.

 Finalmente, a deputada do CDS-PP se o Ministro do Ambiente e da Ação Climática confirma o abate de sobreiros na EN2, conforme revelado na notícia do Público, e se sim, se esse abate alegadamente da responsabilidade da Infraestruturas de Portugal, foi ou não autorizado, e com que fundamentos.

 O jornal Público publicou uma notícia na qual se dá conta de que «mais de 100 sobreiros foram abatidos ou cortados na Serra do Caldeirão sem autorização do Instituto da Conservação da Natureza e Florestas (ICNF)».

 De acordo com declarações do presidente da Associação de Produtores Florestais da Serra do Caldeirão, «a operação, ordenada pela EDP, está a ser desenvolvida de forma indiscriminada e sem fiscalização», sendo que a associação recebeu já queixa de 13 proprietários lesados, que, à semelhança da Associação, não terão sido previamente notificados desta ação.

 Apesar de a obra já ter sido embargada pelo ICNF, alegadamente no dia 5 de dezembro, estando a decorrer um processo de contraordenação à EDP, a verdade é que os danos ambientais provocados por esta ação são irreparáveis. «Árvores centenárias, protegidas por lei, ficaram reduzidas a troncos, sem hipótese de sobrevivência», refere ainda a notícia.

 Aparentemente, e de acordo com um responsável da EDP citado pelo jornal, houve abate de sobreiros, também, na EN2 – estrada património, este da responsabilidade da Infraestruturas de Portugal (IP).

 A importância do sobreiro em Portugal é reconhecida desde o século XIII, altura em que surgiram as primeiras leis de proteção da espécie.

 No final de 2011, o sobreiro foi consagrado, por unanimidade da Assembleia da República, a Árvore Nacional de Portugal, classificação plenamente justificada com a grande importância económica, social e ambiental que representa para o país.

 O Decreto-Lei n.º 169/2001, de 25 de maio, alterado pelo Decreto-Lei n.º 155/2004, de 30 de junho, impõe que o corte ou a poda de sobreiros sejam requeridos e autorizados pelo ICNF, e especifica ainda que essa autorização só pode ser dada quando esta operação vise melhorar as características produtivas dos exemplares.

Por: CDS Parlamento