Cíntia Andrade Advogada, Licenciada em Direito e Mestre em Ciências Jurídico-Civilísticas
O contrato de promessa de compra e venda (CPCV) é uma figura jurídica essencial no direito imobiliário. No processo de compra de um imóvel, as partes (comprador e vendedor) poderão assinar um CPCV, nos termos do qual uma se compromete a vender um bem imóvel e a outra a adquiri-lo, com a condição de que a transação seja efetivada em momento futuro mediante a celebração do contrato definitivo.
 
1. CPCV
1.1 O CPCV é um contrato prévio que estabelece o compromisso entre comprador e vendedor em relação a uma transação imobiliária futura. Embora não seja o contrato definitivo, o CPCV possui força legal e vinculativa para ambas as partes, garantindo segurança jurídica e proteção aos seus interesses. 
1.2 O CPCV é usualmente utilizado quando a formalização imediata da escritura de compra e venda não é possível, seja devido a razões burocráticas, financeiras ou outras questões relacionadas ao processo.
 
2. Elementos e Documentos
2.1 Para que o CPCV seja válido e eficaz na ordem jurídica, é essencial que contenha alguns elementos essenciais, designadamente:
 
A) Identificação das Partes: nomes completos, números de identificação, e demais dados que permitam a identificação das partes envolvidas no contrato.
B) Descrição do Imóvel: deve conter a descrição detalhada do imóvel que será objeto da transação, como a localização, áreas, características e demais elementos que o identifiquem.
C) Preço e Condições de Pagamento: o valor acordado para a venda do imóvel e as condições de pagamento.
D) Prazos e Condições: deve estipular o prazo para a celebração do contrato definitivo de compra e venda, bem como eventuais condições suspensivas que possam afetar a concretização da transação.
E) Outras Cláusulas: poderão ser incluídas cláusulas específicas para atender a particularidades da negociação, desde que estejam em conformidade com a legislação vigente.
 
2.2 Além do mais, sendo a compra e venda de imóvel um procedimento burocrático, que carece de aconselhamento especializado, note que são necessários alguns documentos, nomeadamente:
 
A) Caderneta Predial
B) Certidão do Registo Predial ou Certidão de Teor
C) Licença de Utilização
D) Certificado energético
E) Ficha técnica de habitação
F) Declaração de não dívida ao condomínio
 
3. Sinal
3.1 No âmbito do CPCV, é comum a exigência de um sinal como garantia da realização da operação. O sinal é uma quantia em dinheiro paga pelo comprador ao vendedor no momento da assinatura do contrato. 
3.2 Regra geral, caso o comprador não cumpra sua parte na celebração do contrato definitivo, pode perder o sinal pago. Por outro lado, se o incumprimento for do vendedor, este deverá devolver o dobro do valor do sinal.
 
4. Contrato Definitivo
4.1 O Uma vez satisfeitas as condições estipuladas no CPCV, as partes estão aptas a celebrar o contrato definitivo de compra e venda, quer através de escritura pública de compra e venda, quer através de documento particular autenticado, o qual tem como objetivo formalizar a transação, transferindo efetivamente a propriedade do imóvel ao comprador.