As duas arguidas, que haviam sido acusadas pelo Ministério Público em outubro passado, exerciam funções na secção de fiscalização da câmara municipal de Olhão. O tribunal deu como provado que, em março de 2016, pediram a um dono de uma obra e receberam dele a quantia de 4.000 € para não elaborarem autos de contraordenação por situações ilegais que tinham detetado na edificação.
Uma das arguidas foi condenada a 3 anos de prisão e a outra a 3 anos e um mês de prisão. O tribunal decidiu ainda não proibir às arguidas o exercício de funções e suspender-lhes a execução das penas mediante regime de prova.
O Ministério Público pondera recorrer da sentença relativamente à pena aplicada.
O inquérito, foi dirigido pelo Ministério Público da 2.ª Secção de Faro do DIAP e a investigação foi levada a cabo pela Polícia Judiciária - Diretoria de Faro.
Por: Procuradoria da Comarca de Faro