«Recebi uma fatura de água de €300,00. Após consultar o respectivo período de faturação verifiquei que o valor era referente ao ano de 2013. Isto é legal?»

Trata-se de uma questão extremamente pertinente, já que a DECO tem recebido muitos contactos de consumidores surpreendidos com faturas de serviços públicos essenciais - água, luz, gás e telecomunicações, cobrando valores elevados referentes a consumos e faturas já com vários meses e até mesmo anos.

Temos vindo, assim, a verificar que os comercializadores de serviços públicos essenciais cobram valores com mais de seis meses.

Alertamos que o direito ao recebimento do preço do serviço prestado prescreve no prazo de 6 meses após a sua prestação. Por isso, os consumidores podem opor-se ao pagamento destas quantias, invocando expressamente a prescrição e solicitando a anulação dos valores exigidos.

Essa prescrição deve ser invocada pelo titular do contrato junto da empresa, por escrito, podendo, para esse efeito utilizar a carta tipo que a Associação disponibiliza no seu site em www.deco.proteste.pt, por carta registada com aviso de receção, ficando com cópia da carta e guardando os registos de envio.

O consumidor deve invocar a prescrição antes de efetuar o pagamento da fatura reclamada, já que, caso o faça não poderá invocar a prescrição e, com isso, ser reembolsado do valor já pago.

A DECO continuará a acompanhar esta situação, diligenciando no sentido da correta informação aos consumidores, para que os mesmos exerçam os seus direitos de forma adequada e atempada, invocando a prescrição junto das empresas e, simultaneamente, a sua rápida correção e anulação dos valores prescritos.

Caso não veja a sua pretensão reconhecida, poderá sempre solicitar a nossa mediação, isto é, a intervenção da DECO junto das empresas para a resolução deste tipo de conflitos, em proteção dos direitos e legítimos interesses dos consumidores.