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Uma das medidas aprovadas consiste na atribuição automática de uma quantia com o valor mínimo de 20€ e máximo de 200€ mensais, correspondente à diferença entre o montante da renda mensal e o resultante da aplicação ao rendimento também mensal do inquilino com uma taxa de esforço máxima de 35%.
Isto significa que um casal com dois filhos com 2500€ de rendimento brutos e uma renda de 1200€ terá direito a um apoio mensal de 200€, uma vez que a taxa de esforço suportada ascende a 48%.
Quem beneficia deste apoio? Consumidores com:
- rendimento anual igual ou inferior a 38.632,00€ (6.º escalão do IRS);
- residência fiscal em Portugal, titulares de contrato de arrendamento, devidamente registado junto da Autoridade Tributária e celebrados até 15 de março de 2023;
- uma taxa de esforço igual ou superior a 35%, isto é, com um valor de renda que corresponda a 35% ou mais do rendimento anual do agregado familiar.
E ainda consumidores que:
- não estejam obrigados à entrega anual do IRS;
- tenham rendimentos mensais de trabalho declarados à segurança social;
- sejam beneficiários de algumas prestações sociais.
O apoio extraordinário é mensal, pago até ao dia 20. No entanto, se o montante do apoio for inferior a 20€ será pago semestralmente. O pagamento é feito por transferência bancária para o IBAN que está registado no sistema de informação da segurança social.
Em relação aos contratos de crédito habitação bonificados, este apoio é atribuído através de uma bonificação temporária de juros sempre que o indexante a que o contrato de crédito habitação está sujeito seja igual ou superior a 3% ou, em alternativa, quando se prevê que o aumento que venha a ter no futuro seja superior a 3%.
Neste caso, o valor da bonificação por cada contrato de crédito, é o montante máximo de bonificação anual corresponde ao valor de 1,5 IAS (60 euros por mês). Mas atenção: a este valor são deduzidos os benefícios fiscais com juros pagos nos empréstimos contratados até 2011.
Este apoio destina-se a consumidores que sejam titulares de um contrato de crédito habitação e que:
- Tenham uma taxa de esforço acima dos 35%;
- Sejam titulares de um empréstimo à habitação indexado à Euribor que tenha já ultrapassado os 3% de juros;
- Tenham um empréstimo com taxa variável ou com taxa mista, mas que estejam a atravessar o período de taxa variável;
- Tenham regularizado as prestações até ao momento;
- Apresentem uma declaração de IRS do ano anterior que comprove que os rendimentos brutos totais do agregado familiar foram de até 38 632 euros (equivalente ao 6.º escalão do IRS;
- Detenham património mobiliário cujo valor não ultrapasse a quantia de 29 786,66 euros.
A DECO Associação procura, através do seu Gabinete de Proteção Financeira, aumentar a resiliência dos consumidores, sensibilizar as famílias para a necessidade de adotarem soluções que lhes permitam combater a crise e promover comportamentos de poupança.
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