«Processo de insolvência: o que vai mudar?»

Tendo por base a ideia de que salvar uma empresa viável ou recuperar financeiramente uma pessoa de uma situação de sobre endividamento é uma forma do Estado receber tudo aquilo que foi investido indiretamente nela. Neste sentido, sentiu o Parlamento e a Comissão Europeia a necessidade de promulgar leis nesta matéria, agora transpostas para o nosso ordenamento e que visa agilizar a recuperação económica de empresas e pessoas singulares.

Entre outras medidas, aquela que tem mais impacto é, à semelhança do que a DECO tem vindo a defender, a redução do período do período de cessão de 5 para 3 anos (artigo 235º).

A apresentação à insolvência por pessoa singular deverá ser equacionada apenas em último recurso, numa situação de manifesta insuficiência económica para conseguir cumprir com todas as obrigações de crédito. Com a redução do prazo de exoneração do passivo para 3 anos pretende-se, e ao nosso ver bem, garantir a possibilidade da pessoa sobre-endividada beneficiarem de um perdão total da dívida depois de um período razoável, garantindo, assim, uma segunda oportunidade, desde que cumpridos os requisitos legais necessários ao deferimento deste benefício.

No entendimento da DECO fica ainda a faltar um reforço da informação e educação financeira do insolvente. O legislador não aproveitou a oportunidade para criar os mecanismos que permitiriam ao insolvente ter acesso a instrumentos que contribuíram para a sua reeducação financeira, durante o período de cessão, e assim terem acesso a uma verdadeira segunda oportunidade.

De referir que as novas regras devem aplicar-se não só aos novos processos, mas também aos já em curso.

Se está a pensar em recorrer a este mecanismo: comece por avaliar previamente a sua situação financeira e verifique todas as opções existentes, por exemplo comece por proceder à reorganização do seu orçamento pessoal, pondere de seguida possíveis restruturações de dívidas, a insolvência é o último recurso e deve ser encarada como tal. Caso tenha dificuldades em realizar esta avaliação poderá recorrer entidades reconhecidas para prestar apoio em matéria de sobre-endividamento como a DECO.

Saiba mais em www.gasdeco.net/literacia-financeira.