A Direção-Geral do Consumidor (DGC), na qualidade de autoridade pública para a defesa do consumidor e entidade com competências de fiscalização no âmbito do regime jurídico das cláusulas contratuais gerais, realizou a sua primeira ação de fiscalização com o objetivo de detetar a utilização de cláusulas absolutamente proibidas em contratos.
No seguimento desta fiscalização, foram analisadas um total de 142 cláusulas contratuais gerais, provenientes de sites e plataformas de marketplace do setor de retalho não alimentar. Das 142 cláusulas contratuais analisadas, verificou-se que 9 violam o regime jurídico das cláusulas contratuais gerais, o que revela um incumprimento na ordem dos 6,3%. As infrações detetadas inserem-se nas seguintes tipologias:
 
Excluem ou limitam os deveres que recaem sobre o proponente/vendedor, por exemplo, limitando a sua responsabilidade por falta de conformidade aos casos de avaria (3 casos);
 
Vão contra o estipulado na lei, por exemplo, ao restringir o exercício do direito de resolução do contrato que a lei concede aos consumidores (2 casos);
 
Afastam a responsabilidade do profissional nos casos de cumprimento defeituoso da obrigação ou de incumprimento definitivo (em que o contrato já não pode ser cumprido), mesmo em caso de dolo ou culpa grave (2 casos);
 
Atribuem a responsabilidade de provar determinado facto ao consumidor e não ao profissional, ou seja, inversão do ónus da prova (1 caso);
 
Permitem a alteração das obrigações contratuais por parte do operador económico a qualquer momento (1 caso).
 
A utilização de cláusulas absolutamente proibidas nos contratos constituem contraordenação muito grave, pelo que, na sequência deste processo de fiscalização, a DGC vai instaurar três processos de contraordenação, cujas coimas podem ir de 16.000€ a 60.000€ (no caso de médias empresas) e de 24.000€ aos 90.000€ (no caso de grandes empresas).
 
Estão previstas, para este ano, novas ações de fiscalização referentes ao cumprimento das cláusulas contratuais gerais em diversos setores de atividade.
 
 
 
Por:Direção-Geral do Consumidor