Nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 225.º, 416.º e 1380.º do Código Civil, da Portaria n.º 219/2016, de 9 de agosto e do Decreto-Lei n.º 73/2009, de 31 de março (que aprova o Regime Jurídico da Reserva Agrícola Nacional), o INVESFUNDO VII – FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO FECHADO com o número único de matrícula e de pessoa coletiva 720 009 928, gerido e representado pela GNB Real Estate - Sociedade Gestora de Organismos de Investimento Coletivo, S.A., sociedade anónima, constituída ao abrigo do direito português, com sede social na Rua Castilho, n.º 26, 4.º andar, 1250-069 Lisboa, Portugal, registada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa sob o número único de matrícula e de pessoa coletiva 502 801 026, com o capital social de € 1.250.000,00 (um milhão e duzentos e cinquenta mil euros), (o “Vendedor”), legítimo e único proprietário do prédio rústico, sito em Almargem, Quarteira, descrito na Conservatória do Registo Predial de Loulé sob o número 3122, da freguesia da Quarteira, inscrito na matriz predial rústica sob o artigo 3451 da freguesia da Quarteira, torna pública a sua pretensão de venda do referido imóvel e o respectivo projeto de venda para efeitos de notificação dos eventuais titulares de um direito legal de preferência na aquisição do mesmo.
i. Compradora: C.I.I – Cahombo Investimentos Imobiliários, S.A., sociedade anónima, constituída ao abrigo do direito português, com sede social em Estrada Nacional 125, n.º 29-A, 8100-069 Boliqueime, registada na Conservatória do Registo Comercial sob o número único de matrícula e de pessoa coletiva 514 782 234, com o capital social de € 300.000,00 (trezentos mil euros) ou, em alternativa, a sociedade em fase de constituição, com a firma Cresort Quarteira, Unipessoal Lda., com sede social no Concelho de Loulé, distrito de Faro, com o NIPC 517750520 e do Grupo da primeira;
ii. Data prevista para a outorga da escritura pública de compra e venda: 31 de outubro de 2023, às 11:00 horas, no Cartório Notarial da Dra. Patrícia Fernandes, sito na Rua Castilho, n.º 14, em Lisboa;
iii. Preço de compra e pagamento: € 1.474.858,84 (um milhão, quatrocentos e setenta e quatro mil, oitocentos e cinquenta e oito euros e oitenta e quatro cêntimos), o qual será pago mediante cheque bancário ou cheque visado emitido à ordem do Vendedor, da seguinte forma:
(a) Na data da celebração do Contrato-Promessa, como sinal, depósito e princípio de pagamento do Preço, o montante de € 737.429,42 (setecentos e trinta e sete mil, quatrocentos e vinte e nove euros e quarenta e dois cêntimos); e
(b) Na data da outorga da escritura pública de compra e venda, o remanescente do Preço no montante de € 737.429,42 (setecentos e trinta e sete mil, quatrocentos e vinte e nove euros e quarenta e dois cêntimos).
iv. Estado do Imóvel, ónus e encargos: o Imóvel será vendido no estado e condições em que se encontra ("as is”), isto é, no seu atual estado legal, de registo, de construção, fiscal, financeiro, comercial, técnico, físico, ambiental, de licenciamento e regulatório e com todos os vícios, defeitos (estruturais ou outros) ou deteriorações que possam existir, livre de quaisquer ónus e encargos ou quaisquer outros ónus e encargos que possam resultar das leis ou regulamentos aplicáveis ao Imóvel.
v. Outras condições:
(a) Todos os encargos, custos, taxas, impostos e despesas incorridos com a outorga da escritura de compra e venda do Imóvel e com os registos serão suportados pela Compradora;
(b) A Compradora renuncia irrevogavelmente, na extensão máxima permitida por lei, aos direitos previstos nos artigos 913.º a 918.º do Código Civil, e outras disposições semelhantes;
(c) O Vendedor e a Compradora devem prestar as declarações e garantias habituais para a venda de imóveis “as is”, não podendo a responsabilidade do Vendedor exceder, em caso algum, 10% (dez por cento) do Preço de Compra (o “Cap”), com exceção das declarações e garantias do Vendedor relativas à capacidade, titularidade do Imóvel e matérias de natureza fiscal relativamente às quais o Cap não poderá exceder 25% (vinte e cinco por cento) do Preço de Compra, permanecendo esta responsabilidade em vigor por um período de 9 (nove) meses após a outorga da escritura pública de compra e venda do Imóvel;
(d) A Compradora forneceu ao Vendedor toda a documentação necessária a demonstrar o cumprimento da legislação aplicável em matéria de branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo, obrigando-se a cumprir com tal legislação até à conclusão do negócio.
Ficam por este meio notificados os titulares de um direito legal de preferência na aquisição do Imóvel para, querendo, exercer os seus respectivos direitos no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da publicação do presente edital. Com a resposta deverão ainda satisfazer, cumulativamente as seguintes condições:
(a) Disponibilizar a documentação que comprove a qualidade de titular de um direito de preferência, nomeadamente certidão do registo predial, certidão de confrontações, caderneta predial e planta cadastral;
(b) Demonstrar que cumprem com a legislação aplicável em matéria de branqueamento de capitais, disponibilizando a documentação comum de KYC/AML para que o Vendedor possa igualmente cumprir com as obrigações legais aplicáveis neste âmbito; e
(c) No prazo de 10 (dez) dias após o envio da notificação mencionada na alínea (a) acima, deverão celebrar um contrato-promessa de compra e venda, nos mesmos termos e condições acordados com a Compradora, e pagarão como sinal, depósito e princípio de pagamento do preço, o montante correspondente a 50% (cinquenta por cento) do preço de compra do Imóvel.
Caso não seja recebida qualquer comunicação escrita da V. parte no endereço acima mencionado e dentro do prazo acima previsto, considerar-se-á que V. Exas. não exerceram o direito de preferência e este caducará automaticamente nos termos do artigo 416.º, número 2, do Código Civil.
Mais informamos que para qualquer questão relacionada com o anúncio ou o contrato poderão V. Exas. contactar a Vendedora para os seguintes contactos:
(a) Pessoa de contacto: Andreia Alexandra Rodrigues Bicho e Vítor Emanuel Madeira Oliveira;
(b) Telefone: 21 381 00800;
(c) E-mail: andreia.bicho@gnbre.pt e vitor.oliveira@gnbre.pt.
A publicação deste direito de preferência é da inteira responsabilidade do anunciante