Venda de terreno rústico

Notificação para o exercício do direito de preferência na venda de terreno rústico, por se tratar de terreno confinante com área inferior à unidade de cultura - prédio rústico - Sítio em Morgado de Apra, composto de terra de cultura com alfarrobeiras e figueiras, com a área de 1320m2, registado na Conservatória do Registo Predial de Loulé, freguesia de S, Clemente, sob nº 7511 e inscrito na respectiva matriz predial rustica sob artigo 34.

BERNARDINA MARIA ROMÃO MADEIRA, divorciada, NIF 155332090, residente no Sítio do Malhão Caixa Postal 615-A, 8150-045 São Brás de Alportel, vem dar conhecimento, notificando V.ª(s) que vai vender o prédio rústico acima descrito, pelo valor de catorze mil euros, a MARIANA SFETCU e MÁRIO RUI DEODATO DA SILVA, solteiros e maiores, Nifs 245108718 e 220544484, e que não são proprietários confinantes. O documento que titulará a transmissão (venda) - escritura pública de compra e venda ou documento particular autenticado /DPA) - Será realizado / outorgado até ao dia 31 de Maio de 2022 e findo o prazo legal de oito dias para o exercício do direito de preferência (cfr.art.º 416, nº2, do Código Civil - em local, data e hora a designar pelo(s) vendedor(es), com comunicação prévia de 8 dias aos adquirentes, por carta registada com aviso de receção - e o pagamento do preço será efetuado da seguinte forma:

a) com a assinatura do contrato de promessa de compra e venda (CPCV)foi paga pelos promitente(s) comprador(es), através de numerário, o valor de mil e quatrocentos euros, valor esse que deverá ser entregue à promitente vendedora no prazo de exercício do direito de preferência e

b) com a autorga da escritura pública de compra e venda ou do documento particular autenticado (DPA) será pago o remanescente que ascende a  12.600 ( doze mil e seiscentos euros) comprador(es)/ adquirente(s) tomarão posse plena do imóvel ( prédio rústico). Caso não haja comunicação validamente expressa de V.ª(s), no sentido de exercer o direito de preferência, caducará o respectivo direito, nos termos do artigo 416.º, n.º 2 do Código Civil, e demais normas legais aplicáveis. Todos os custos inerentes e indispensáveis à concretização da venda/celebração da escritura/documento particular autenticado (DPA)de compra e venda, impostos (designadamente IMT e IS) e emolumentos respeitantes a registos serão suportados pelo(s9 preferente(s), assim como o serão pelos promitentes compradores.