Os cidadãos estrangeiros que querem pedir uma autorização de residência temporária em Portugal têm vindo a ser confrontados com novos constrangimentos. Embora a lei defina de forma clara qual a documentação necessária no processo, a AIMA (Agência para a Integração, Migrações e Asilo) tem vindo a pedir nos últimos meses elementos adicionais que não constam da lei, criando barreiras e incerteza para quem depende destes processos. Explicamos o que está em causa com fundamento jurídico.
“As novas práticas da AIMA levantam dúvidas quanto à sua legalidade e eficácia. Muitas vezes, não passam de barreiras adicionais para quem quer apenas cumprir a lei”, diz Diogo Capela, advogado na Lamares, Capela & Associados neste artigo preparado para o idealista/news. As exigências da AIMA podem mesmo variar de balcão para balcão, pelo que pode ser boa ideia os cidadãos estrangeiros fazerem-se acompanhar por um advogado especializado em direito da imigração, para "garantir que os seus direitos são respeitados e que não são forçados a entregar documentos que a lei não prevê", aconselha ainda.
Autorização de residência: que documentos exige a lei?
De acordo com o artigo 77.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, para a concessão de uma autorização de residência temporária é necessário:
- Visto válido (de residência ou de procura de trabalho);
- Ausência de impedimentos à concessão do visto;
- Presença em território português;
- Meios de subsistência comprovados;
- Comprovativo de alojamento;
- Inscrição na Segurança Social, quando aplicável;
- Ausência de condenação penal superior a um ano de prisão em Portugal;
- Não estar interdito de entrada em território nacional;
- Ausência de indicação no Sistema de Informação Schengen (SIS);
- Ausência de indicação no SII-UCFE para efeitos de recusa de entrada ou regresso.
Estes requisitos devem ser lidos em conjugação com o artigo 53.º do Decreto Regulamentar n.º 84/2007, que especifica os documentos a apresentar em pedidos de autorização de residência temporária, indica o advogado da Lamares, Capela & Associados:
- Documento de viagem válido (passaporte);
- Prova de meios de subsistência (ex.: extratos bancários, contrato de trabalho, declaração de rendimentos);
- Prova de alojamento (ex.: contrato de arrendamento, atestado da Junta de Freguesia ou certidão da Autoridade Tributária);
- Documentos que comprovem laços familiares, se aplicável;
- Prova de qualificações especiais para profissões reguladas, se aplicável;
- Informação sobre os antecedentes criminais em Portugal.
O que a AIMA tem exigido a mais (sem base legal)
Nos agendamentos recentes, a AIMA passou a pedir documentos nestes processos de autorização de residência temporária que não constam da lei. São eles:
- Declaração sob compromisso de honra a acompanhar o contrato de arrendamento, assinada pelo proprietário e pelo inquilino, com reconhecimento presencial das assinaturas por notário, advogado ou solicitador. “Este requisito não está previsto na lei e acrescenta custos e tempo ao processo, sem garantir maior segurança, já que o reconhecimento apenas confirma a identidade dos signatários, não a veracidade do contrato”, avaliam desde a Lamares, Capela & Associados;
- Declaração de entrada na PSP no prazo de três dias para quem entrou em Portugal por via terrestre, mesmo que tenha ficado alojado em hotel ou Alojamento Local (AL). “A lei apenas obriga esta declaração quando o estrangeiro fica em casas particulares, pois a obrigação de registo em hotéis e AL recai sobre os estabelecimentos, não sobre o estrangeiro”, esclarece ainda Diogo Capela.
O impacto destas exigências nos estrangeiros em Portugal
- Cidadãos estrangeiros veem-se confrontados com custos adicionais e burocracia;
- Cada balcão da AIMA pode exigir documentos diferentes, criando desigualdade de tratamento;
- Práticas sem base legal arriscam-se a consolidar-se como “normais”, como já acontece em casos como o visto D7, em que é frequentemente exigido abrir conta bancária e assinar contratos de arrendamento antes da emissão do visto, apontam o mesmo advogado.
Idealista News