As instituições sociais do Algarve não podem candidatar-se a Programa que visa a promoção da inclusão e o combate à pobreza e à discriminação.

A denúncia foi feita por José Carlos Barros, deputado do PSD eleito pelo Algarve, na audição do Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, no âmbito do debate na especialidade do Orçamento do Estado.

Este é apenas um de muitos exemplos de apoios a que o Algarve se encontra impedido de aceder, face às regras de Bruxelas e a uma controversa aritmética contabilística que o coloca nas regiões de transição (PIB entre 75% e 90% da média da União Europeia).

O objetivo específico deste “Programa de Capacitação para o Investimento Social”, de acordo com o respetivo aviso para apresentação de candidaturas, é a promoção do empreendedorismo e da inovação social, de forma a melhorar a capacidade de resposta das OES (organizações da economia social).

No âmbito deste Programa, são consideradas entidades beneficiárias elegíveis, entre outras, as Associações mutualistas, as Misericórdias ou as entidades com o estatuto de instituição particular de solidariedade social (IPSS).

De acordo com José Carlos Barros, este tipo de situações de discriminação do Algarve no âmbito de Programas com enquadramento em Fundos Comunitários, «repetem-se, multiplicam-se e atingem proporções de escândalo. O Algarve não pode estar sistematicamente sujeito a esta dupla penalização de ordem territorial».

Ainda de acordo com o parlamentar, nos casos em que o Algarve não pode aceder a este tipo de apoios face às especificidades de enquadramento comunitário, obviamente que «é imprescindível a adoção de mecanismos de correção por via do Orçamento do Estado, situação que, não sendo considerada, faz com que o Algarve fique sistematicamente de fora dos Programas».

José Carlos Barros questionou igualmente o Ministro do Trabalho sobre a situação que está a ocorrer no Algarve ao nível das Cantinas Sociais, com uma redução drástica dos utentes protocolados com as Misericórdias e as IPSS, confirmando-se que não haverá continuidade deste tipo de resposta social por parte do Estado.

 

Por: José Carlos Barros

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[Identificação do Programa: AVISO Nº POISE-39-2018-13]