Há exceções previstas em caso de venda da casa, divórcio e aumento do agregado familiar, revela proposta de lei.

A proposta de lei que prevê a isenção de IMT para os jovens até aos 35 anos que comprem a sua primeira habitação está pronta para ser entregue na Assembleia da República. E há certas condições que há que ter em conta. Uma delas impede os jovens de dar um uso diferente à habitação, como arrendamento ou atividades turísticas, durante seis anos sob pena de perderem a isenção. Mas haverá exceções.

Uma das medidas mais populares do novo pacote de Habitação do Governo de Montenegro diz respeito à isenção do Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) para os jovens até aos 35 anos (não dependentes) que comprem a sua primeira habitação até ao valor de 316.772 euros. E, agora, sabe-se que a proposta de lei que vai definir o funcionamento deste alívio fiscal está pronta para entrar no Parlamento, onde terá de ser aprovada. A ideia do Governo é que a medida entre em vigor em agosto.

Há novidades sobre esta medida reveladas neste documento. A isenção de IMT aos jovens está prevista desde que se trate da compra da primeira habitação própria e permanente. E estes jovens não poderão ser proprietários de qualquer outro imóvel à data da aquisição ou em qualquer momento nos três anos anteriores à compra da primeira casa, escreve o Público.

Além disso, há condições que poderão levar a perda da isenção do IMT, como é o caso de os jovens darem um destino diferente daquele que se destina o benefício fiscal no prazo de seis anos a contar da data da compra da casa, lê-se no mesmo jornal. Ou seja, os jovens que comprarem casa e beneficiarem da isenção do IMT não vão poder arrendar a casa nem colocá-la em exploração turística durante 6 anos, ou arriscam-se a ter de pagar o IMT do imóvel.

Há, no entanto, exceções a esta regra previstas na proposta de lei, no caso de:

  • Venda da casa;
  • Alteração do local de trabalho superior a 100 quilómetros do prédio, desde que a casa se mantenha destinada à habitação;
  • Alteração da composição do agregado familiar, por casamento, união de facto, divórcio ou aumento do número de dependentes (também aqui o prédio deve manter-se destinado a habitação);
  • Beneficiários da isenção passarem a ser dependentes para efeitos de IRS.

De notar que além da isenção do IMT, os jovens vão também beneficiar da isenção do imposto de selo associado à compra de casa. E os municípios vão receber uma compensação pela receita perdida, que será calculada com base na diferença entre aquelas que seriam as receitas com a aplicação das taxas normais de IMT e aquelas que resultaram da aplicação das isenções, revela ainda a mesma publicação.

 

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