Contratos de promessa assinados até ao fim de dezembro não contam para beneficiar da isenção de IRS sobre mais-valias.
Um dos apoios destinados às famílias que termina no final de dezembro de 2024 é a isenção de IRS sobre as mais-valias que resultem da venda de uma casa, no caso de este valor ser aplicado na amortização de um crédito habitação (própria e permanente). Quem quiser beneficiar desta ajuda já tem pouco tempo e deve considerar que o que conta é a escritura pública de compra e venda, a qual deverá ser realizada até ao final deste mês.
Este é o entendimento do Ministério das Finanças que esclarece que a isenção de IRS sobre as mais-valias na venda de uma segunda casa ou terreno urbano para amortizar o crédito habitação aplica-se "às transmissões realizadas entre 1 de janeiro de 2022 e 31 de dezembro de 2024", o que significa que "não abrange as transmissões realizadas em 2025, independentemente da data em que ocorra o respetivo contrato-promessa", cita o Jornal de Negócios.
Isto quer dizer que quem estiver a vender uma casa ou terreno urbano com o objetivo de beneficiar da isenção de imposto sobre as mais-valias terá de concluir a escritura pública até dia 31 de dezembro de 2024. Se o conseguir fazer, importa recordar ainda que a amortização do crédito habitação própria e permanente (seja do próprio ou dos descendentes) tem de ser realizada no prazo de três meses após a escritura.
Assim, quem já tiver assinado o contrato de promessa de compra e venda da segunda habitação ou de um terreno urbano, mas só tiver a escritura agendada para 2025, já não poderá beneficiar da isenção de mais-valias no âmbito desta medida. Até ao momento, o Governo não revelou intenção de prorrogar esta iniciativa criada pelo antigo Executivo de António Costa e incluída no Mais Habitação.
Idealista News