Em causa está o pacote de benefícios fiscais a que os investidores podem aceder através da celebração de contratos com o IHRU.

A portaria que regulamenta o regime dos Contratos de Investimento para Arrendamento (CIA) já foi publicada em Diário da República (DR), ficando agora definidas em detalhe as regras, os requisitos e as obrigações aplicáveis aos investidores que desejem aderir a este regime. O pacote de incentivos fiscais foi desenhado para o investimento na aquisição, construção e reabilitação de imóveis destinados a arrendamento habitacional ou subarrendamento habitacional, por regra, até ao máximo de 25 anos. 

Diz a portaria que durante o período de vigência do CIA, os benefícios fiscais previstos para este investimento ficam garantidos, “sendo o investidor, igualmente, protegido em caso de eventuais alterações legislativas futuras com impacto no equilíbrio económico e financeiro do investimento”.

Os CIA terão uma duração mínima de 10 anos e máxima de 25 anos, salvo quando estejam associados a uma parceria público-privada, caso em que podem vigorar pelo prazo dessa parceria. A candidatura é apresentada pelo investidor através de uma plataforma eletrónica do IHRU e deve incluir, entre outros elementos, a identificação do investidor, informação sobre os imóveis e eventuais obras, o número de habitações a colocar no arrendamento, o prazo pretendido e a situação fiscal e contributiva. Se a candidatura não cumprir as regras previstas, o IHRU dispõe de 20 dias para pedir a sua correção.

Os contratos com o Estado, feitos através do IHRU, devem destinar pelo menos 70% da área total de construção dos edifícios a arrendamento habitacional ou a arrendamento para posterior subarrendamento. As rendas ficam sujeitas aos limites definidos na lei –  a chamada “renda moderada” de 2.300 euros -, podendo ser atualizadas de acordo com as regras do Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), mas sem ultrapassar esses valores máximos. Nos casos de arrendamento acessível, aplicam-se ainda os limites de renda previstos nesse regime.

O novo regime dos CIA prevê um conjunto de benefícios fiscais para os investidores, nomeadamente isenções de IMT e Imposto do Selo na aquisição dos imóveis, isenção de IMI durante até oito anos, seguida de uma redução de 50% deste imposto, isenção de AIMI e uma taxa reduzida de IVA nas obras de construção ou reabilitação. Está ainda prevista a restituição de 50% do IVA suportado em serviços de arquitetura, engenharia, projetos e estudos associados aos imóveis abrangidos pelo regime.

 

Idealista News