Existem limites para depósitos, transferências e levantamentos bancários? Descobre quando as autoridades podem pedir explicações.

Guardar dinheiro em casa continua a ser comum para alguns portugueses, sobretudo quando se falamos de poupanças acumuladas ao longo dos anos. No entanto, quando chega o momento de depositar esse dinheiro numa conta bancária, podem surgir questões. 

Quanto dinheiro posso depositar no banco sem justificar? O banco pode perguntar de onde vem o dinheiro? Será necessário comunicar o depósito às Finanças? Vejamos se existe um limite que impeça os particulares de depositar dinheiro nas suas contas bancárias.

 

Quanto dinheiro posso depositar no banco sem justificar?

Em Portugal, não existe um limite máximo para os depósitos bancários, o que significa que podes colocar na tua conta tanto pequenas poupanças como quantias mais elevadas.

Por exemplo, podes depositar 500, 5.000 ou 20.000 euros, desde que o dinheiro tenha uma origem legítima. No entanto, dependendo do valor e das características da operação, a entidade bancária poderá solicitar documentos que comprovem de onde veio essa quantia.

Em que situações são pedidos esclarecimentos? 

A Lei n.º 83/2017, de 18 de agosto estabelece regras para evitar que os bancos sejam utilizados para movimentar dinheiro de origem ilegal. Por isso, quando realizas determinadas operações de valor igual ou superior a 15.000 euros, o banco é obrigado a fazer verificações. 

No entanto, pode pedir esclarecimentos sobre qualquer valor, mesmo que seja inferior, se considerar a operação suspeita. Eis um caso prático. 

Imagina que guardaste 8.000 euros em casa ao longo de vários anos e decides depositá-los na tua conta. Para comprovar a sua origem, podes apresentar estes documentos:

  • Salários: recibos de vencimento ou declarações de IRS;
  • Venda de bens: contratos de compra e venda ou faturas;
  • Heranças ou doações: escrituras ou documentos que comprovem a transmissão do dinheiro;
  • Poupanças: extratos bancários ou outros comprovativos que ajudem a explicar como juntaste esse dinheiro.

Não precisas de ultrapassar os 15.000 euros para que o banco te faça perguntas. O mais importante é conseguires explicar de onde vem o dinheiro e apresentar comprovativos, caso sejam necessários.

 

Quanto dinheiro posso transferir sem justificar?

Se precisas de transferir dinheiro para outra conta bancária, não existe um limite geral que determine quanto podes transferir sem justificar a operação. Contudo, cada banco pode estabelecer limites diários ou por transação, especialmente quando utilizas aplicações móveis ou o serviço de homebanking.

Por exemplo, podes transferir dinheiro da tua conta à ordem para uma conta poupança, ou enviar determinada quantia a um familiar. O banco poderá, ainda assim, solicitar informações adicionais quando detetar movimentos invulgares.

Se vais transferir uma quantia elevada, por exemplo, para dar entrada para a compra de um automóvel, convém confirmar os limites do teu banco. Guarda ainda os comprovativos da operação e os documentos associados à transação.

 

Qual o limite de transferência no MB WAY?

O MB WAY permite enviar até 2.000 euros por transferência, segundo as condições gerais divulgadas pelo serviço. Para quem recebe dinheiro, existe um limite de 5.000 euros e de 50 operações por mês. 

Estes valores dizem respeito ao funcionamento do serviço e não representam limites fiscais para transferências bancárias. 

Alguns bancos podem estabelecer limites próprios, pelo que deves verificar as condições aplicáveis à tua conta. Além disso, o MB WAY dispõe de mecanismos adicionais de autenticação para determinadas operações de valor mais elevado. 

 

Quanto dinheiro posso levantar sem justificar?

Tal como acontece com os depósitos, não existe um limite legal geral que determine quanto dinheiro podes levantar da tua própria conta bancária sem apresentar uma justificação. Se tens 10.000 euros disponíveis, por exemplo, podes solicitar o levantamento dessa quantia, embora o banco possa pedir informações sobre a operação ou exigir que seja agendada.

Na prática, o procedimento depende do montante e do canal utilizado. Para valores superiores, poderá ser necessário deslocares-te ao balcão, apresentar um documento de identificação e avisar a instituição com antecedência, uma vez que nem todas as agências têm grandes quantidades de numerário disponíveis.

 

Qual o limite de levantamento no Multibanco por dia?

Em Portugal, o limite habitual de levantamento na rede Multibanco é de 400 euros por dia e por cartão, sendo possível levantar até 200 euros por operação. Assim, se precisares de levantar 400 euros, poderás realizar duas operações de 200 euros. Estes limites podem ser diferentes quando utilizas caixas automáticas de outras redes ou serviços específicos do teu banco. 

 

Quando é que devo declarar o dinheiro levantado, transferido ou depositado?

Depositar, levantar ou transferir dinheiro não significa, por si só, que tenhas de declarar essa operação no IRS. Por exemplo, se retirares 2.000 euros da tua conta poupança e os depositares noutra conta da tua titularidade, não estás necessariamente a obter um novo rendimento. Estás apenas a movimentar dinheiro que já te pertence.

A situação muda quando os montantes estão associados a rendimentos, doações ou outras operações que tenham obrigações fiscais. Aqui, o que determina a necessidade de declarar não é apenas o valor transferido ou depositado, mas a origem e a natureza do dinheiro. Existem algumas situações que deves conhecer:

  • Rendimentos profissionais: se o dinheiro resulta de salários, serviços prestados ou atividades comerciais, podem existir obrigações de faturação e declaração de rendimentos em IRS ou IRC;
  • Doações de dinheiro: as doações podem estar sujeitas a Imposto do Selo. Existem exclusões e isenções, incluindo regras específicas para valores até 500 euros e transmissões entre familiares próximos. Determinadas doações também têm de ser comunicadas às Finanças;
  • Dinheiro transportado em viagens: se entrares ou saíres da União Europeia com 10.000 euros ou mais em dinheiro líquido, tens de apresentar uma declaração à Autoridade Tributária e Aduaneira;
  • Operações bancárias invulgares: se o banco solicitar comprovativos da origem dos fundos, deves apresentar documentação adequada, mesmo que a operação não tenha de ser declarada autonomamente no IRS.

Por isso, se vais depositar, transferir ou levantar uma quantia elevada, deves conseguir explicar de onde veio o dinheiro e ter à mão os documentos necessários para o comprovar, caso o banco os peça. 

 

Idealista News